Estado de Goiás vai ter que pagar indenização à filha de homem morto por engano em operação policial

Caso aconteceu em 2007, e o valor da indenização por danos morais serão pagos com correções monetárias

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Reprodução).

O Estado de Goiás vai ter que pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. O valor será pago para a filha de um homem morto por engano em Aparecida de Goiânia após operação da Polícia Militar (PM). Na época do acontecimento, em 2007 a menina tinha apenas seis anos de idade.

A sentença foi proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e condenou o Estado a arcar com o valor corrigido e com acréscimos de juros relativos a caderneta de poupança.

Em março de 2015, o crime foi a julgamento e os policiais militares foram absolvidos pelos jurados. Apesar disso, o magistrado esclarece que independente da absolvição, o pagamento por danos morais não depende do veredito.

O caso

No dia 20 de março de 2007, Fernando Azevedo de Souza e um amigo, Ricardo Inácio Santos, estavam em uma moto indo para Aparecida de Goiânia. Durante o trajeto, foram perseguidos pela Polícia Militar.

Quando perceberam que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta e caíram. No momento da queda, a polícia abriu fogo contra os dois homens. Fernando e Ricardo não resistiram e vieram a óbito.

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