Hospital terá que indenizar paciente que sofreu queimaduras graves durante exame

Sentindo dores, mulher chegou a pedir ajuda, mas foi orientada a buscar tratamento em emergência

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Fachada TJGO (Foto: Divulgação/TJGO).

A Justiça de Goiás manteve a condenação para um hospital e maternidade de Goiânia, que terá de pagar indenizações para uma paciente que sofreu queimaduras graves durante um exame.

Serão R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 300 por danos materiais à vítima.

O caso ocorreu no dia 08 de maio de 2019. A mulher foi submetida a uma tomografia do tórax e, para realizar o procedimento, era necessário o uso de contraste.

No entanto, ao ser aplicado, a enfermeira deixou derramar o líquido no braço da paciente, causando queimaduras e feridas.

Dias após o ocorrido, e ainda sentindo muitas dores, a vítima retornou ao hospital buscando ajuda. Porém, lá ela foi avisada que deveria procurar uma consulta de emergência, ficando os custos por conta dela.

Se sentindo lesada pela unidade de saúde, a mulher entrou na Justiça reivindicando os próprios direitos.

A defesa do estabelecimento hospitalar chegou a alegar, em contestação, que o extravasamento do contraste é uma condição médica esperada.

Contudo, o desembargador Guilherme Gutemberg, relator do caso, argumentou na sentença que  “se é esperado”, o hospital deveria oferecer proteção aos pacientes, para não causar danos aos mesmos.

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