STF forma maioria para declarar ilegais relatórios do governo Bolsonaro contra opositores
Julgamento, que acontece em plataforma virtual, termina nesta sexta-feira (13). Até o início desta noite, outros sete ministros seguiram a posição de Cármen Lúcia, relatora do caso
(FOLHAPRESS) – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para considerar inconstitucional a produção de relatórios pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com informações sobre a vida e escolhas pessoais e políticas de pessoas identificadas como integrantes de movimentos antifascistas e de críticos ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento, que acontece em plataforma virtual, termina nesta sexta-feira (13). Até o início desta noite, outros sete ministros seguiram a posição de Cármen Lúcia, relatora do caso: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.
André Mendonça, que era ministro da Justiça à época da produção dos dossiês, se declarou suspeito para julgar o caso. Já o ministro Kassio Nunes Marques divergiu de Cármen Lúcia e não viu inconstitucionalidade nos dossiês.
Em junho de 2020, em uma ação sigilosa do governo, um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança foram identificados como integrantes do “movimento antifascismo”, além de três professores universitários, um dos quais ex-secretário nacional de Direitos Humanos e atual relator da ONU sobre direitos humanos na Síria, todos críticos do governo Bolsonaro.
O ministério produziu um relatório com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas.
A atividade contra os antifascistas era realizada pela Seopi (Secretaria de Operações Integradas), uma das pastas então subordinadas a Mendonça. O caso foi revelado pelo UOL.
Segundo a reportagem, o material foi enviado à PF e outros órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Federal, a Casa Civil da Presidência da República, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a Força Nacional e três “centros de inteligência” vinculados à Seopi no Sul, Norte e Nordeste do país.
Em julgamento de agosto de 2020, o próprio STF já tinha barrado a produção desse tipo de dossiê pelo Ministério da Justiça. Nove ministros votaram a favor do veto e somente Marco Aurélio (hoje aposentado) divergiu -ele entendeu que não havia elementos que permitissem a análise do caso.
O então decano Celso de Mello (também aposentado atualmente) não votou por estar de licença médica.
Agora, a corte tem maioria para entender que a produção desse tipo de conteúdo é inconstitucional.
“O uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
“Impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência.”
Segundo ela, a jurisprudência do Supremo é favorável à liberdade de expressão, “tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos”.
“Em reiterados precedentes, este Supremo Tribunal Federal conferiu máxima efetividade a esses direitos fundamentais, pela neutralização de medidas legislativas e administrativas de cunho censório ou vocação”, afirmou a ministra em seu voto.
O ministro Nunes Marques, que apresentou um voto divergente, afirmou que “defende a proteção às garantias fundamentais previstas pela Constituição Federal”, mas, no caso concreto, entende que “não houve comprovação de quaisquer atos que tenham violado tais garantias”.
Houve, segundo ele, “tão somente relatórios produzidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que tiveram por objetivo garantir a segurança pública e prevenir atos que potencialmente poderiam gerar tumultos e agressões físicas a pessoas, bem como possível depredação do patrimônio público e privado, conforme acima mencionado”.