Justiça rejeita pedido de Moro para trancar investigação por fraude em domicílio eleitoral

Juiz eleitoral Dimitrios Zarvos Varellis apontou "insuficiência de elementos mínimos" para fundamentar pedido

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(Foto: Reprodução)

MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juízo da Quinta Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu um pedido do pré-candidato ao Senado e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para trancar um inquérito policial que investiga ele e sua esposa, Rosangela Moro, por fraude na transferência de domicílio eleitoral.

A solicitação foi apresentada por Moro no âmbito de uma notícia-crime feita pela empresária Roberta Moreira Luchsinger, pré-candidata a deputada pelo PT. Ela afirma que a mudança de domicílio eleitoral do casal teria se dado mediante possível fraude e informação falsa no cadastro eleitoral.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Dimitrios Zarvos Varellis aponta “insuficiência de elementos mínimos” para fundamentar o pedido de Moro. O magistrado ainda destaca que o TRE não descartou expressamente o dolo da ação –em junho deste ano, a corte considerou irregular a transferência do título de eleitor do ex-juiz para a capital paulista.

“Não se pode impedir a investigação criminal sobre os fatos na medida em que, por ora, vigora o princípio do in dubio pro societate [dúvida em favor da sociedade], e é necessário que sejam efetivadas diligências buscando a verdade real à formação da […] verificação da ocorrência ou não dos fatos delituosos”, afirma o magistrado.

Varellis também acatou um pedido formulado pelo Ministério Público e devolveu os autos para a Polícia Federal, determinando o prosseguimento das investigações pelo prazo de 60 dias.

A decisão da Quinta Zona Eleitoral é celebrada pela advogada Maíra Recchia, que representa a empresária Roberta Luchsinger.

“A tentativa de trancamento do inquérito policial realizada por Sergio Moro e Rosangela demonstram a preocupação que ambos tem na apuração da fraude eleitoral e que deve causar impacto direto no registro de candidatura de Rosangela, a qual deverá sofrer impugnação”, afirma Recchia, da banca Araujo Recchia Santos Sociedade de Advogadas.

Uma das evidências apresentada na notícia-crime é a de que Moro e Rosangela apresentaram requerimento de transferência de domicílio nos dias 29 e 30 de março dizendo que moravam na cidade de São Paulo. O contrato de aluguel do flat que apresentaram como moradia, no entanto, só teria passado a valer no dia 1º de abril.

Com base na peça, o promotor eleitoral Reynaldo Mapelli Júnior decidiu, em maio, requisitar a abertura de inquérito à Polícia Federal para apurar eventual crime.

De acordo o promotor, Sergio e Rosângela Moro, “reconhecidamente moradores, advogados e políticos na cidade de Curitiba (PR)” fizeram a transferência de domicílio com base em um contrato de locação no Itaim Bibi “assinado pouco antes, evidentemente com a finalidade de comprovar local de moradia como justificativa para a escolha do município de São Paulo”.

A situação, “por si só”, disse ele, “exige uma investigação criminal para verificar se a insfrição foi fraudulenta ou não”.

O advogado Gustavo Guedes, que defende Moro, afirma que, fechado o contrato, “aquele passou a ser o endereço de Sergio Moro”. “Ele tinha acabado de locar o imóvel, e só não tinha feito ainda a ocupação física por questões burocráticas do prédio”, disse anteriormente à coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O processo na área eleitoral foi encerrado, já que Moro decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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