Trabalhadores CLT podem ter direito a até 40% a mais no salário todos os meses: veja quem recebe e como cobrar os valores atrasados, segundo advogados

Insalubridade e periculosidade têm cálculos diferentes, a exposição aos riscos e prazos legais determinam o direito e a cobrança dos atrasados

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Salário dos trabalhadores CLT em agosto: quando cai o 5º dia útil e até quando as empresas devem pagar?
(Imagem: Captura de tela / Youtube)

Trabalhadores com carteira assinada que exercem determinadas atividades podem ter direito a receber um valor extra todos os meses além do salário normal.

O pagamento pode chegar a 40% do salário mínimo nos casos de insalubridade. Já quem trabalha em condições consideradas perigosas pode receber, em regra, um adicional de 30% calculado sobre o salário.

Apesar de os dois benefícios estarem relacionados às condições de trabalho, eles não funcionam da mesma maneira e não são pagos automaticamente apenas porque uma atividade parece arriscada ou prejudicial à saúde.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

É necessário que a situação se enquadre nas regras previstas na legislação trabalhista e nas normas do Ministério do Trabalho.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.

Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, advogado trabalhista, mestre em Direito pela USP e sócio do escritório Mascaro Nascimento, a atividade precisa estar enquadrada nas situações previstas pela Norma Regulamentadora 15, conhecida como NR-15.

Já a periculosidade está ligada a atividades que colocam o trabalhador diante de um risco acentuado de acidente ou de morte.

Adicional Quando pode existir Valor
Insalubridade Exposição a agentes prejudiciais à saúde dentro dos critérios da NR-15 10%, 20% ou 40%, conforme o grau
Periculosidade Atividades com risco acentuado previstas na legislação 30% sobre o salário, em regra
Importante: receber adicional de insalubridade de 40% não significa ganhar 40% a mais sobre o salário contratado. O percentual é calculado, em regra, sobre o salário mínimo.

Quem pode receber até 40% de adicional?

No caso da insalubridade, existem três graus. O adicional corresponde a 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo.

Entre as situações analisadas pela NR-15 estão exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

Dependendo da atividade, podem entrar nessa avaliação:

  • ruído acima dos limites permitidos;
  • calor excessivo em determinadas condições;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • outras situações previstas nos anexos da NR-15.

Isso não significa que qualquer pessoa que trabalhe com calor, barulho ou produtos químicos tenha automaticamente direito ao pagamento. A exposição precisa atender aos critérios técnicos estabelecidos pela norma.

Exposição a ruído, calor, agentes químicos e biológicos pode gerar adicional de insalubridade quando os critérios previstos na NR-15 são atendidos (Imagem: Ilustração)

E quem tem direito aos 30% de periculosidade?

A lógica da periculosidade é diferente. Nesse caso, o adicional está relacionado ao risco acentuado ao qual o trabalhador fica exposto durante a atividade.

Entre as situações previstas nas regras estão trabalhos envolvendo inflamáveis, explosivos e energia elétrica, além de determinadas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, entre outras hipóteses regulamentadas.

Quando o direito é caracterizado, a CLT prevê adicional de 30% sobre o salário, sem considerar acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Se o trabalhador estiver exposto a condições que poderiam gerar tanto insalubridade quanto periculosidade, os adicionais não são somados. A regra permite a opção pelo adicional aplicável mais vantajoso.

Como saber se a empresa deveria estar pagando?

Nem sempre é possível descobrir apenas olhando o nome do cargo. Dois trabalhadores com a mesma profissão podem exercer atividades em ambientes e condições diferentes.

A caracterização da insalubridade ou da periculosidade depende das condições reais de trabalho e de avaliação técnica.

A própria CLT estabelece que a caracterização e a classificação dessas condições devem ser feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho habilitado.

Na prática: o fato de uma profissão aparecer frequentemente associada à insalubridade ou à periculosidade não significa que todos os trabalhadores daquela área receberão o adicional. O ambiente, a exposição e as condições reais da atividade também precisam ser considerados.

Como cobrar os valores que não foram pagos?

Quem acredita que trabalhou em condição insalubre ou perigosa sem receber o adicional pode buscar orientação no sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista.

Alguns documentos podem ajudar a reconstruir as condições em que o serviço era realizado.

  1. Separe os contracheques para verificar se algum adicional já aparecia na remuneração.
  2. Guarde documentos relacionados à função, como contrato, registros das atividades e comunicações sobre o trabalho realizado.
  3. Procure orientação do sindicato ou de profissional especializado para avaliar se a situação se enquadra nas normas.
  4. Se houver disputa judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar perícia técnica para analisar as condições do ambiente e da atividade.

Até quando é possível cobrar os valores atrasados?

O prazo também merece atenção.

O trabalhador pode, em regra, cobrar créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Se o contrato de trabalho já terminou, existe ainda outro limite: a ação precisa ser apresentada em até dois anos após o fim do vínculo.

Isso significa que uma pessoa que saiu da empresa não pode esperar indefinidamente para procurar a Justiça.

Prazo para cobrar: em regra, podem ser discutidos os créditos dos cinco anos anteriores à ação. Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para ingressar na Justiça.

Quem ainda permanece empregado também pode buscar o reconhecimento do direito, sem precisar esperar o encerramento do contrato.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.