Trabalhadores CLT podem ter direito a até 40% a mais no salário todos os meses: veja quem recebe e como cobrar os valores atrasados, segundo advogados
Insalubridade e periculosidade têm cálculos diferentes, a exposição aos riscos e prazos legais determinam o direito e a cobrança dos atrasados

Trabalhadores com carteira assinada que exercem determinadas atividades podem ter direito a receber um valor extra todos os meses além do salário normal.
O pagamento pode chegar a 40% do salário mínimo nos casos de insalubridade. Já quem trabalha em condições consideradas perigosas pode receber, em regra, um adicional de 30% calculado sobre o salário.
Apesar de os dois benefícios estarem relacionados às condições de trabalho, eles não funcionam da mesma maneira e não são pagos automaticamente apenas porque uma atividade parece arriscada ou prejudicial à saúde.
É necessário que a situação se enquadre nas regras previstas na legislação trabalhista e nas normas do Ministério do Trabalho.
Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.
Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, advogado trabalhista, mestre em Direito pela USP e sócio do escritório Mascaro Nascimento, a atividade precisa estar enquadrada nas situações previstas pela Norma Regulamentadora 15, conhecida como NR-15.
Já a periculosidade está ligada a atividades que colocam o trabalhador diante de um risco acentuado de acidente ou de morte.
| Adicional | Quando pode existir | Valor |
|---|---|---|
| Insalubridade | Exposição a agentes prejudiciais à saúde dentro dos critérios da NR-15 | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau |
| Periculosidade | Atividades com risco acentuado previstas na legislação | 30% sobre o salário, em regra |
Quem pode receber até 40% de adicional?
No caso da insalubridade, existem três graus. O adicional corresponde a 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo.
Entre as situações analisadas pela NR-15 estão exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
Dependendo da atividade, podem entrar nessa avaliação:
- ruído acima dos limites permitidos;
- calor excessivo em determinadas condições;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- outras situações previstas nos anexos da NR-15.
Isso não significa que qualquer pessoa que trabalhe com calor, barulho ou produtos químicos tenha automaticamente direito ao pagamento. A exposição precisa atender aos critérios técnicos estabelecidos pela norma.

Exposição a ruído, calor, agentes químicos e biológicos pode gerar adicional de insalubridade quando os critérios previstos na NR-15 são atendidos (Imagem: Ilustração)
E quem tem direito aos 30% de periculosidade?
A lógica da periculosidade é diferente. Nesse caso, o adicional está relacionado ao risco acentuado ao qual o trabalhador fica exposto durante a atividade.
Entre as situações previstas nas regras estão trabalhos envolvendo inflamáveis, explosivos e energia elétrica, além de determinadas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, entre outras hipóteses regulamentadas.
Quando o direito é caracterizado, a CLT prevê adicional de 30% sobre o salário, sem considerar acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Se o trabalhador estiver exposto a condições que poderiam gerar tanto insalubridade quanto periculosidade, os adicionais não são somados. A regra permite a opção pelo adicional aplicável mais vantajoso.
Como saber se a empresa deveria estar pagando?
Nem sempre é possível descobrir apenas olhando o nome do cargo. Dois trabalhadores com a mesma profissão podem exercer atividades em ambientes e condições diferentes.
A caracterização da insalubridade ou da periculosidade depende das condições reais de trabalho e de avaliação técnica.
A própria CLT estabelece que a caracterização e a classificação dessas condições devem ser feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho habilitado.
Como cobrar os valores que não foram pagos?
Quem acredita que trabalhou em condição insalubre ou perigosa sem receber o adicional pode buscar orientação no sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista.
Alguns documentos podem ajudar a reconstruir as condições em que o serviço era realizado.
- Separe os contracheques para verificar se algum adicional já aparecia na remuneração.
- Guarde documentos relacionados à função, como contrato, registros das atividades e comunicações sobre o trabalho realizado.
- Procure orientação do sindicato ou de profissional especializado para avaliar se a situação se enquadra nas normas.
- Se houver disputa judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar perícia técnica para analisar as condições do ambiente e da atividade.
Até quando é possível cobrar os valores atrasados?
O prazo também merece atenção.
O trabalhador pode, em regra, cobrar créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Se o contrato de trabalho já terminou, existe ainda outro limite: a ação precisa ser apresentada em até dois anos após o fim do vínculo.
Isso significa que uma pessoa que saiu da empresa não pode esperar indefinidamente para procurar a Justiça.
Quem ainda permanece empregado também pode buscar o reconhecimento do direito, sem precisar esperar o encerramento do contrato.
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