6 direitos que todo mundo que está devendo alguém tem e não sabe
Obrigação que o devedor possui de quitar a dívida é sempre apontada por todos ao redor, mas, poucos falam sobre os direitos da mesma
Sem saber dos direitos que os resguardam, diversos brasileiros que estão devendo alguém sofrem diariamente por conta da dívida.
No Brasil a situação se tornou tão crítica que cerca de 67,6 milhões de brasileiros inadimplentes foram registrados em julho, maior taxa desde 2016, quando se iniciou a série histórica do Serasa Experian.
Todavia, essa circunstância se deve principalmente a realidade econômica do país, em que diversos brasileiros precisam pegar créditos para conseguirem se manter.
A obrigação que a pessoa que está devendo possui de quitar a dívida é sempre apontada por todos, mas, poucos falam sobre os direitos da mesma.
Por isso, separamos alguns desses para que você saiba quais são as suas garantias diante de tal situação.
6 direitos que todo mundo que está devendo alguém tem e não sabe
1. Negociação
Por mais que o inadimplente esteja sendo pressionado para quitar a dívida, ele não é obrigado a aceitar qualquer negociação proposta pelo credor.
Além disso, é importante que antes de realizar a renegociação, todos os detalhes sejam devidamente apresentados para que nenhuma das partes envolvidas saia no prejuízo.
2. Negativação
Não foi comunicado e do nada está sendo ameaçado de ter o nome jogado no cadastro de devedores? Então fique atento ao seu direito!
A instituição realmente possui o direito de negativar o consumidor no primeiro dia de atraso do pagamento, porém, antes que qualquer iniciativa seja tomada, é dever dela comunicar previamente o devedor.
3. Informações
É direito do inadimplente solicitar informações como o cálculo exato da quantia que precisa ser paga, a evolução da dívida, os dados como custo total, juros e prazo de pagamento.
Mesmo que as empresas encontrem desculpas, como dificuldades para o levantamento dos dados solicitados, elas possuem o dever de entregá-los caso for solicitado.
4. Cobrança
Muitos não sabem, mas é direito do consumidor que os horários de descanso, como a noite e finais de semana, sejam respeitados pelo cobrador.
Além disso, o inadimplente não pode sob hipótese alguma ser ameaçado pelo credor, exposto ao ridículo ou humilhado.
Sem contar que a dívida pode ser cobrada apenas do consumidor que está devendo, não podendo ser estendida aos familiares da mesma.
5. Arrependimento
Ao realizar a contratação de crédito à distância, o consumidor possui o direito garantido de se arrepender do contrato e desistir.
Mas claro, a desistência não pode passar do prazo de sete dias após a finalização do acordo.
6. Oferta de Crédito
A Lei de Superendividamento, número 14.181, garante que o consumidor não pode ser assediado com ofertas de crédito.
Além disso, a legislação também aponta que é preciso existir clareza em cada condição imposta no contrato, como a existência de juros, custo efetivo e prazos para o pagamento.
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