Azul terá que indenizar passageiros de Goiás que não completaram viagem como imaginaram

Casal estava em Goiânia e tinha destino para João Pessoa (PB) com escalas no Rio de Janeiro (RJ) e em Recife (PE)

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Imagem mostra avião da companhia aérea Azul. (Foto: Reprodução/ Facebook)

A Justiça de Goiás condenou a companhia aérea Azul a indenizar, em R$ 10 mil, um casal que teve o voo cancelado e foi obrigado a finalizar um trecho da viagem de ônibus. 

A defesa explicou que a dupla tinha comprado passagens de Goiânia para João Pessoa (PB), com escalas no Rio de Janeiro (RJ) e em Recife (PE). 

No entanto, antes de embarcarem, o casal recebeu um e-mail  informando sobre a alteração de voo e que, se aceitassem, receberiam um voucher de R$ 500 para uma próxima reserva. 

Após seguirem com a viagem e chegarem até Recife, os consumidores foram notificados de que teriam que seguir o restante do caminho de ônibus devido ao cancelamento do voo.

Entretanto, a defesa explica que a companhia não prestou assistência e muito menos repassou informações, o que fez com que o casal chegasse ao destino quatro horas após o previsto. 

Por sua vez, a Azul desmentiu as alegações afirmando que tanto a alteração do voo quanto o cancelamento foram avisados com antecedência para os passageiros. 

No julgamento, a juíza Lívia Vaz da Silva, do Juizado Especial Cível de Goiatuba, entendeu que a empresa não propôs o alojamento do casal em outro voo, antes de fornecer a opção do ônibus. 

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