Veja quem terá direito de receber o pagamento do abono extra de R$ 4.500

Objetivo da isenção é recompensar àqueles que sofreram perdas econômicas motivadas por demissão durante o auge da Covid-19

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Veja terá direito de receber o pagamento do abono extra de R$ 4.500
Se o Projeto de Lei for aprovado, o abono extra será pago para aposentados e pensionistas. (Foto: Reprodução)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão entre os grupos que mais foram prejudicados com os solavancos da economia brasileira durante a pandemia de Covid-19.

Isso porque muitos assistidos precisam continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria, já que os benefícios pegos pelo INSS, não raro, são insuficientes para suprir todos os gastos mensais com remédios, exames, dentre outros.

Mas com a pandemia, inúmeros aposentados e pensionistas enfrentaram demissões, o que causou o acúmulo de dívidas.

Pensando nisso, o Congresso discute a tramitação do Projeto de Lei nº 341/2021, que propõe a criação de um abono extra no valor de R$ 4.500 voltado aos aposentados e pensionistas do INSS.

O objetivo é recompensar àqueles que sofreram perdas econômicas motivadas por demissão durante o auge dos impactos da Covid-19.

Se aprovado e sancionado, o abono deverá ser pago àqueles que cumprirem as exigências da lei, em três parcelas de R$ 1.500. O dinheiro poderá ser utilizado para quitar dívidas, pagar boletos, planejar viagens que antes não eram possíveis, entre outras finalidades.

A proposta é de autoria da Deputada Federal Aline Gurgel (Republicanos) e ainda tramita em parecer conclusivo, ou seja, os repasses ainda não foram autorizados para os segurados, dado que será necessário a votação nas comissões competentes ao tema.

Mas afinal, quem terá direito ao abono extra?

É importante ressaltar que, mesmo se o projeto for aprovado na íntegra, nem todos os segurados do INSS serão contemplados. Isso porque o auxílio será específico para os aposentados e pensionistas do INSS que trabalhavam durante o auge da pandemia, mas perderam seus empregos sem justa causa.

Também será necessário atender aos critérios do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990, que define um tempo mínimo de permanência no emprego.

O período exigido varia de acordo com o número de vezes que o cidadão requereu o benefício.

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