Justiça recomenda à Prefeitura de Anápolis que garanta passe livre no dia da eleição

Decisão também determina que frota não seja reduzida na data do segundo turno do pleito

Rafael Tomazeti Rafael Tomazeti -
Ônibus da Urban, concessionária responsável pelo transporte. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral recomendou à Prefeitura de Anápolis que siga a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e garanta a gratuidade no transporte coletivo no domingo (30), data do segundo turno das eleições.

A decisão é da juíza Marcella Caetano da Costa, da 3ª Zona Eleitoral de Anápolis, e atende um pedido do Diretório Municipal do PT.

O prefeito Roberto Naves (PP) tem 24 horas para se manifestar. A Agência Reguladora Municipal (ARM) já havia afirmado que não seria possível oferecer transporte gratuito no dia 30.

O presidente da ARM, Robson Torres, alegou que a operação seria onerosa para a Prefeitura ou para a Urban, concessionária do serviço na cidade, que teriam que bancar as gratuidades.

Justiça proíbe redução de frota

A magistrada ainda determinou que seja mantida, no domingo, a frota que habitualmente circula em dias úteis. Na prática, a decisão proíbe a redução de ônibus e linhas no dia da eleição.

Ao Portal 6, Robson Torres, presidente da Agência Reguladora do Município (ARM), revelou que “a Procuradoria me encaminhou cópia do Despacho da Juíza e me solicitou informações e assim o fiz e até hoje pela manhã (28), a posição da Administração é de que não temos condições de garantir tal benefício diante das circunstâncias envoltas ao tema”.

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