ARM pode ir à Justiça contra serviços prestados pela Saneago em Anápolis

Agência Reguladora cita descumprimento de exigências do contrato, sobretudo demora para tapar buracos

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Buraco realizado pela Saneago, em Anápolis. (Foto: Robson Torres)

A Agência Reguladora Municipal (ARM) pode ir à Justiça contra a Saneago. O órgão deve pedir uma reparação por danos morais à estatal. A avaliação é que a concessionária de saneamento está descumprindo obrigações contratuais.

Um ofício com as primeiras providências foi enviado à Secretaria de Obras e à superintendência jurídica da agência.

Robson Torres, presidente da ARM, revelou ao Portal 6 que sugere a ação principalmente pela demora da Saneago em tapar os buracos abertos para obras de saneamento.

“Tem buraco catalogado de 80, 90 dias, enquanto a norma fala em cinco dias. Isso vem se arrastando aí por anos. A culpa, ao meu ver, é da Saneago. Anápolis está em uma tal Superintendência do Interior. Quando eles vão fazer uma licitação, procedimento de contratação, demora horrores”, explicou.

Ademais, Robson destaca ainda que o serviço que a concessionária está prestando no município não é de qualidade.

“O serviço, segundo informações, está deixando a desejar. Não há o preparo do terreno, não há compactação e simplesmente a massa é jogada e o caminhão passa por cima da massa, o que é um absurdo”, relatou.

O ofício registrado pela ARM pede reparação por “danos morais coletivos, como pressuposto basilar para que tal inércia e descaso nunca mais se repitam”.

O documento também solicita a imediata suspensão do contrato firmado entre a Saneago e a empresa JS Construtora e e Locadora Ltda, terceirizada responsável pelos serviços de tapa buracos considerados precários, assim como a retirada de Anápolis da Superintendência do Interior.

“Anápolis está junto a dezenas de outros municípios, num mesmo contrato, buscando o equilíbrio no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro, forçando Anápolis a aguardar os benefícios”, disse o presidente da ARM.

Ele ressalta como exemplo a necessidade que a concessionária tem de adquirir novos equipamentos, que estão atrasados pelo fato da inclusão da cidade na superintendência.

O ofício agora fica com a diretoria jurídica, que “irá tomar as providências e certamente serão as mais precisas, razoáveis e prudentes e permeadas de ampla comprovação e justificativas”.

Resposta da Saneago

A reportagem entrou em contato com a Saneago que destacou que a responsabilidade pela reparação asfáltica é na verdade da empreiteira contratada, havendo 72 horas para a recuperação de asfalto em vias de trânsito normal e, em vias de trânsito intenso, 48 horas.

“Ressaltamos que, no caso de obras de maior porte, como para implantação de redes, tanto do sistema de abastecimento de água quanto de esgotamento sanitário, a responsabilidade de recuperação asfáltica é da empreiteira contratada para a execução do trabalho”, afirmou.

“O prazo é de até 72 horas para a recuperação de asfalto em vias de trânsito normal e, em vias de trânsito intenso, 48 horas. Assim que uma equipe da Saneago faz o corte no asfalto, imediatamente, é enviado o comunicado à empresa contratada para a prestação do serviço, que deve executar o trabalho dentro do prazo estipulado”, completou.

Além disso, a concessionária ressalta que o período chuvoso acaba por prejudicar os cronogramas de recapeamento, por não ser possível aplicar o asfalto com o solo molhado ou úmido.

Por fim, a Saneago afirma que “a ARM enviou uma relação dos serviços para a Saneago, que está avaliando cada situação e tomando, imediatamente, as providências”.

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