Adolescente com autismo é impedido de embarcar em avião e caso vai parar na delegacia, em Goiânia

Pai relata que apresentou exames que comprovavam a condição do menino, mas que documentos foram desqualificados pela tripulação

Da Redação Da Redação -
Área de embarque do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. (Foto: Pedro Hara/Portal 6)

Um adolescente de 15 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi impedido de embarcar em um avião no Aeroporto de Goiânia. Ele foi retirado do voo por não utilizar máscara de proteção contra a Covid-19.

O fato, que foi confirmado pela companhia aérea Gol, aconteceu na quarta-feira (28). Em nota, a empresa afirma que os pais do menino “não continham laudo que atestasse que ele não poderia usar a máscara durante o voo” e que, por este motivo, “a tripulação solicitou o desembarque”.

O pai do adolescente contesta a versão da Gol. À TV Anhanguera, ele conta que apresentou exames que comprovam a condição do filho, mas que os documentos não foram aceitos pela aeromoça que solicitou a barreira sanitária e pelo piloto responsável pela viagem.

“O comandante me chamou e disse que dentro do avião era autoridade. Ele desqualificou os documentos que nós apresentamos e que poderia dar voz de prisão. Disse que estaria protegendo a tribulação. Então meu filho é um perigo por ser autista”, indagou.

Segundo o homem, o diagnóstico do adolescente ocorreu em 2006, aos três anos de idade. Ele possui autismo nível 2, o que faz com que utilizar a proteção traga distúrbios sensoriais e possa desencadear uma crise.

A família embarcava para a cidade onde vivem, nos Estados Unidos, após passar o natal em Goiânia com parentes. Com o impedimento, eles acabaram perdendo o voo da conexão que fariam em São Paulo.

Diante da situação, o pai fez um boletim de ocorrência contra a companhia aérea na Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência, que investigará o caso. Vale ressaltar que o uso obrigatório da máscara é dispensado para pessoas com TEA, conforme a lei federal 14.019 de 2020.

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