6 direitos que quem vai em bares e restaurantes tem e muitas vezes não sabe

Sair para conhecer lugares novos e se divertir de tão comum já se tornou até mesmo um hábito, no entanto, as vezes pode se tornar uma dor de cabeça

Isabella Valverde Isabella Valverde -
bares e restaurantes
(Foto: Ilustração/Edward Eyer/Pexels)

Principalmente nos finais de semana, frequentar bares e restaurantes já virou um costume de muitos brasileiros que buscam uma forma de relaxar um pouco após uma rotina corrida de trabalho.

Sair para conhecer lugares novos e se divertir de tão comum já se tornou até mesmo um hábito para muitas pessoas, no entanto, algumas situações chatas podem acabar gerando uma enorme dor de cabeça.

Isso porque alguns bares e restaurantes acabam por utilizar determinadas práticas para se beneficiarem que podem prejudicar os consumidores de alguma forma.

Por isso, é de extrema importância que todos os brasileiros estejam cientes dos seus direitos para não saírem lesados do rolê que deveria ser divertido.

6 direitos que quem vai em bares e restaurantes tem e muitas vezes não sabe

1. Taxa de serviço 

Acredite, o consumidor não possui a obrigação de pagar a famosa taxa de serviço cobrada pela maioria dos estabelecimentos, sendo portanto apenas uma opção.

Além disso, a porcentagem, que os bares e restaurantes costumam cobrar 10%, pode na verdade ser paga de acordo com a forma como o cliente avaliar que foi o atendimento recebido.

Por isso que em alguns estabelecimentos o atendente pergunta ao consumidor “posso cobrar a taxa de serviço?”.

2. Taxa de desperdício 

Em alguns casos, o cliente acaba não conseguindo comer toda a refeição, deixando o restante no prato e sendo obrigado a pagar uma taxa extra por não ter comido tudo.

No entanto, saiba que o estabelecimento que possui a obrigação de controlar o que é ou não consumido e por conta disso, o Código de Defesa do Consumidor considera essa medida excessiva.

3. Taxa por perder a comanda 

Outra prática comum adotada por diversos estabelecimentos é cobrar uma taxa daqueles clientes que perdem a comanda.

Todavia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor garante que essa responsabilidade é na verdade do fornecedor, sendo abusiva a cobrança sob a perda.

A taxa é permitida somente caso o estabelecimento consiga comprovar que o fato realmente ocorreu por conta de um descuido do consumidor, mas, nestes casos é necessário que o cliente seja previamente informado e a quantia da multa não pode passar de 10%.

4. Dividir o prato 

Se você frequenta bares e restaurantes que não permitem que você divida o prato com alguma outra pessoa que esteja na mesa com você, saiba que esse é um direito seu.

Inclusive, o estabelecimento possui a obrigação de fornecer utensílios extras caso o cliente solicite e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ainda considera uma conduta abusiva quando o local simplesmente se recusa.

Vale ressaltar que como a quantidade de comida permanece sendo a mesma, o local não possui o direito de querer cobrar uma taxa extra pela divisão.

5. Couvert artístico 

Fique atento, pois o estabelecimento não pode cobrar um valor excessivo de couvert artístico, tendo o consumidor total direito de solicitar a retirada da taxa da conta caso isso ocorra.

Um outro ponto de atenção relacionado ao assunto é que os bares e restaurantes podem cobrar pela música apenas quando é previamente avisado já na entrada e quando o som é ao vivo, não valendo quando a apresentação artística estiver apenas em um telão ou se for uma gravação.

6. Pedido demorado 

Por fim, mas não por isso menos importante, se a sua refeição estiver demorando demais para ficar pronta, você possui total direito de ir embora sem pagar por ela, desde que não tenha consumido.

Isso porque os estabelecimentos só podem cobrar por aquilo que realmente foi ingerido, portanto, se demorou muito e você desistiu eles não podem efetuar a cobrança.

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