Do sinal vermelho ao farol baixo: motoristas de Goiás devem ficar atento às novas regras de trânsito

Mudanças recentes na legislação já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas

Pedro Hara Pedro Hara -
Imagem mostra filas de carros em Goiânia. (Foto: Secom/Governo de Goiás)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças recentes. Dentre elas estão passar no sinal vermelho e o uso de farol baixo nas rodovias.

As alterações na legislação já estão em vigor, mas ainda são ignoradas por muitos goianos que podem ser multados pelo desconhecimento.

Com início em abril de 2021, a conversão a direita com o semáforo fechado é permitida, desde que haja sinalização no local que permita este movimento.

A partir de então algumas cidades já colocaram placas em semáforos com os dizeres “direita livre” para mostrar que naquela via pode-se fazer o movimento.

O uso da luz baixa foi instituído em abril de 2021 e substitui a utilização do farol baixo nas rodovias do país.

Os condutores dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL) estão desobrigados acender os faróis nas rodovias.

Entretanto, aqueles motoristas que não dispõe de automóveis com o DRL deverão manter as luzes acesas, mas apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Documento que permite ao motorista dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda possui as categorias de A a E, mas novas sub-categorias foram criadas em junho de 2022.

Desde então são 13 modalidades de habilitação impressas na segunda parte do documento, como a A1, B1, C1 e BE, mas que nada interfere nas classes criadas anteriormente.

Bastante utilizado em veículos, o insulfilme é outro que não passou ileso as novas regras. A partir de de 2022, o índice de transmitância da película não pode passar de 70%.

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