STF paralisa julgamento sobre revista íntima em presídios, que irá ao plenário físico
Análise foi suspensa após pedido do ministro Gilmar Mendes
JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) paralisou nesta sexta (19) o julgamento sobre a validade da revista íntima em visitantes de presídios e das provas obtidas nesse tipo de procedimento.
A análise foi suspensa porque o ministro Gilmar Mendes pediu para a ação deixar de ser julgada no plenário virtual do Supremo, em plataforma onde os ministros depositam seus votos, e ir ao plenário físico.
Pela manhã, o tribunal havia formado maioria para proibir a revista íntima, seguindo o posicionamento do relator da ação, Edson Fachin.
No entanto, o ministro André Mendonça, que havia votado com Fachin, mudou de posição à tarde e passou a divergir do relator. O gabinete do ministro informou que houve um erro no lançamento do voto.
Fachin propõe que o Supremo fixe a tese de que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.
Além disso, definiu que “a prova a partir dela obtida é ilícita” e que não cabe “como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
“Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos”, diz Fachin em seu voto.
“Todavia, o desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória”, continua o ministro.
“A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima.”
Seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Gilmar propôs que a tese inclua que a revista íntima seja substituída no prazo de 24 meses pelo uso de scanner corporal.
Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça Alexandre de Moraes divergiram de Fachin. Luiz Fux ainda não votou.
Moraes propôs que a revista íntima seja considerada excepcional, devidamente motivada e com a concordância do visitante. Para ele, a revista deveria ser feita de acordo com protocolos estabelecidos, por pessoas do mesmo gênero e exclusivamente por médicos na hipótese de exames invasivos. Os outros três ministros seguiram a mesma proposta.