Atropelar animais e não prestar socorro passa a ser considerado maus-tratos em Goiás

Lei foi sancionada por Caiado e incorporada ao Código de Bem-Estar Animal

Pedro Hara Pedro Hara -
Vídeo onde cadela protege outro cachorro após ser atropelado, no Espírito Santo, viralizou nas redes sociais. (Foto: Reprodução)
Vídeo onde cadela protege outro cachorro após ser atropelado, no Espírito Santo, viralizou nas redes sociais. (Foto: Reprodução)

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a lei que torna crime de maus tratos o atropelamento e não prestação de socorro a animais.

A proposta foi dos ex-deputados estaduais Henrique Arantes (MDB) e Thiago Albernaz (MDB). Com a sanção, a lei está incorporada ao Código de Bem-Estar Animal.

“O objetivo é resguardar a proteção animal ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais”, justificaram os autores da matéria.

Caso não possa realizar o atendimento, o autor deve de maneira obrigatória solicitar o auxílio da autoridade pública.

“Em caso de atropelamento, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê–lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

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