Após polêmica de infidelidade em Goiânia, advogada explica direitos de pessoas traídas

Dentre eles, estão a possibilidade de indenização por danos morais, divórcio imediato e pensão alimentícia

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Mariane Morato Stival é advogada sócia no Celso Cândido de Souza Advogados – CCS Advogados. (Foto: Divulgação)

Recentemente, Goiânia foi apontada como a segunda cidade mais infiel do Brasil. Nesse sentido, é possível imaginar que a capital também seja um dos municípios com maior número de advogados trabalhando em casos do gênero.

Ainda não existem pesquisas que comprovem ou não essa estimativa. O que é certo, contudo, é que existem direitos que a pessoa traída pode reivindicar na Justiça.

Ao Portal 6, a advogada Mariane Stival, coordenadora do departamento de Direito das Famílias da firma CCJ Advogados, apontou que certos casos podem ser passíveis de até mesmo uma ação por danos morais.

“A partir do momento em que a traição caiu em alguma repercussão, seja ampla ou em um círculo restrito, e a pessoa se sentiu ofendida, pode caber um pedido por indenização. Mas a traição, por si só, não gera indenização”.

Ainda segundo Mariane, o cálculo para essa reparação é feito por um juiz, que pode avaliar critérios como a extensão da repercussão e até que ponto isso causou danos na vítima – como desenvolvimento de transtornos, ansiedade, depressão, etc.

A advogada também destacou uma questão recente que tem gerado debate entre os juristas.

Isso porque o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem trabalhado com o entendimento que a pessoa que traiu, mesmo que tenha dependência econômica, perde o direito de pedir pensão alimentícia.

“Pode ser que isso mude amanhã ou depois. Mas no momento, ainda que ela prove que seja dependente economicamente da outra pessoa, o STJ tem entendido que ela perde esse direito”, explicou.

Vale destacar que a pessoa que foi traída pode também receber pensão alimentícia, caso seja comprovada a dependência financeira do cônjuge.

Novidade

Um fato novo que a advogada destacou foi a questão do direito do divórcio imediato, em casamentos, ou da dissolução imediata da união estável.

Isso porque se a pessoa traída quiser a separação e a outra parte se negar, é possível entrar com uma ação de divórcio litigioso e fazer o pedido no início do processo, em um procedimento chamado “tutela de evidência”.

Dessa forma, a causa segue em relação às outras questões, como guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e partilha de bens.

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