Lei em Goiás garante que casais possam incluir nome do cônjuge nas contas de água, luz e telefone

Sancionada no final de junho, medida facilita identificação de vida conjunta de pessoas casadas e em união estável

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Saneago
Fatura mensal da Saneago. (Foto: Reprodução)

Muitos casais não sabem, mas já é possível colocar o nome do cônjuge em faturas mensais, como conta de água, luz e telefone.

Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no final de junho, a lei garante que tanto pessoas casadas, quanto em união estável possam fazer esse acréscimo nas cobranças.

Dessa forma, cabe ao titular da fatura solicitar a inclusão do nome do cônjuge para a taxação.

De autoria do deputado Amilton Filho (MDB), o acréscimo tem como justificativa atestar que ambas as partes do relacionamento têm residência no local onde as faturas são enviadas.

Isso pode ser útil para situações em que, por exemplo, o casal precise comprovar uma vida conjunta diante do Poder Judiciário.

Para fazer a solicitação, a pessoa interessada deverá entrar em contato com as empresas que fornecem o serviço e enviar o pedido, conforme as orientações que forem encaminhadas.

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