Moraes atua para incluir no Código Eleitoral regras que enquadrem big techs

Ministro também quer incorporar na legislação eleitoral alguns dos pontos da resolução do TSE de "poder de polícia",

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)Moraes atua para incluir no Código Eleitoral regras que enquadrem big techs
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

PATRÍCIA CAMPOS MELLO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), discute com o Senado a inclusão no novo Código Eleitoral de punição das plataformas de internet por conteúdo eleitoral ilegal que seja impulsionado ou monetizado.

O relator do Código, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já finalizou o relatório e só aguarda as contribuições de Moraes para apresentá-lo no Senado. O ministro conversou sobre o tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Castro deve se reunir com Moraes na próxima semana, a depender de sua recuperação. O senador foi operado de apendicite na segunda-feira (31) e está convalescente.

Segundo a reportagem apurou, Moraes quer incluir no novo Código Eleitoral a responsabilização das plataformas de internet por conteúdo que viole a lei dos crimes contra o Estado democrático de Direito, que veda incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes constitucionais.

Ele também propõe que as big techs sejam punidas por conteúdo eleitoral ilegal que for impulsionado ou monetizado.

O ministro também quer incorporar na legislação eleitoral alguns dos pontos da resolução do TSE de “poder de polícia”, baixada por ele em 20 de outubro do ano passado, a dez dias do segundo turno da eleição presidencial.

Entre os pontos, estão a proibição de propaganda eleitoral paga na internet entre a antevéspera e o dia seguinte ao pleito, a vedação do compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos que atinjam a integridade do processo eleitoral e o rito sumário para remoção de conteúdo em violação.

Tal como constava na normativa do TSE, as plataformas que não removessem conteúdo após ordem da Justiça eleitoral estariam sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Trata-se da segunda tentativa de Moraes que consagrar em lei algumas das medidas contidas em sua resolução do TSE. Ele havia proposto ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP) incorporar essas medidas ao PL 2630, conhecido como PL das Fake News.

O deputado, entretanto, teve que adiar a votação do projeto no início de maio porque não tinha os votos necessários. Agora, a Câmara aguarda novo relatório de Orlando, mas ainda não há consenso sobre o órgão regulador que supervisionaria a implementação da nova regulamentação de internet.

O Senado corre contra o tempo para aprovar o Código Eleitoral antes do início de outubro, para que ele possa valer já nas eleições municipais de 2024. Pelo princípio da anualidade, para vigorarem no pleito, as mudanças precisam ser aprovadas no mínimo um ano antes.

É pouco provável que o Senado vote e aprove o Código dentro desse prazo, considerando que o projeto ainda teria que voltar para a Câmara por causa das modificações.

O projeto sofre resistência no Congresso com dois pontos muito polêmicos —o afrouxamento das regras de prestação de contas dos candidatos e a redução do poder da Justiça Eleitoral de regulamentar as eleições.

Mesmo assim, segundo o TSE, as medidas da resolução baixada por Moraes valeriam no ano que vem. Mas a ideia é incluí-las na legislação eleitoral para ter mais lastro.

ENTENDA O QUE ESTÁ EM DEBATE
O QUE É O NOVO CÓDIGO ELEITORAL

– Em setembro de 2021, a Câmara aprovou um extenso projeto de lei para um novo Código Eleitoral. Enviado ao Senado à época, o texto ainda não foi apreciado pela Casa
– Para valer nas eleições de 2024, o texto teria que ser sancionado até 5 de outubro, respeitando a regra da anualidade

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE DE 2022

– Aprovada entre os primeiro e o segundo turno da eleição, ela proibiu propaganda eleitoral paga na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição

– Vedou a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral

– Estabeleceu multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de ordem de remoção de URL

O QUE PREVÊ O PL DAS FAKE NEWS

– A última versão do projeto apresentado pelo relator na Câmara previa que as plataformas poderiam ser responsabilizadas civilmente por anúncios e posts impulsionados, mesmo sem terem descumprido ação judicial de remoção

– O texto dizia ainda que as plataformas deveriam passar a prevenir e mitigar uma série de práticas ilícitas, entre elas, os crimes contra o Estado democrático de Direito

MORAES QUER QUE CÓDIGO ELEITORAL ENQUADRE BIG TECHS

Punição a plataformas pode entrar em texto que está em discussão no Senado

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