MP de Anápolis vai usar jurisprudência para que crimes de trânsito tenham punição máxima

Denis Augusto Bimbati, responsável pela 2ª e 7ª Promotoria de Justiça, destacou em entrevista ao Portal 6 que duas denúncias, referentes a casos de embriaguez ao volante, já foram formalizadas

Caio Henrique Caio Henrique -
Sede do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em Anápolis. (Foto: Reprodução)

Foram formalizadas, nesta terça-feira (08), duas denúncias do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que podem mudar inteiramente a forma com que os crimes de trânsito são encarados em Anápolis.

De autoria do promotor Denis Augusto Bimbati, responsável pela 2ª e 7ª Promotoria de Justiça do município, os documentos classificam como homicídio doloso – quando há a intenção de matar – ocorrências que envolveram ingestão de álcool e resultaram em ferimentos graves.

A primeira denúncia é sobre um caso em setembro de 2019, no bairro Santo Antônio, quando um motorista alcoolizado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou na contramão e acertou um motociclista, que sofreu lesões muito severas e precisou amputar uma das pernas. À época, foram encontradas diversas garrafas de cerveja no carro do responsável.

O outro episódio, ocorrido em outubro de 2022, envolveu mais um condutor de Anápolis sem CNH que, enquanto trafegava embriagado na GO-330, na altura de Campo Limpo, colidiu contra uma moto, causando diversas fraturas expostas na vítima. A embriaguez foi constatada através do teste do bafômetro.

Ao Portal 6, o promotor explicou que esses casos são alguns exemplos de como as promotorias abordarão ocorrências de embriaguez a partir de agora.

“A tipificação de homicídio doloso traz muita diferença processual. É um crime que dá cadeia, em regime fechado, com a possibilidade de ir parar no tribunal do júri e pegar uma pena alta”, afirmou.

“Antes, essa classificação só era aplicada quando a vítima morria. Caso contrário, ficava registrado apenas como uma lesão corporal, mesmo que a vida da pessoa tenha sido completamente transformada e afetada por conta de uma irresponsabilidade”, completou.

Segundo Denis, a jurisprudência atual já contava com essa aproximação entre o dolo eventual – situação em que o autor prevê a possibilidade de um resultado danoso – e a chamada “tentativa” – que é o que acontece quando não ocorre a fatalidade. Porém, não é algo que vinha sendo aplicado em Anápolis.

“É uma mudança de postura que estamos adotando. Se a pessoa beber, dirigir e acertar alguém, ela irá encarar a denúncia de homicídio doloso. Tentativa, caso a vítima sobreviva, e consumado, caso aconteça a morte”, sustentou.

Ainda na tendência de uma maior severidade com episódios do tipo, o profissional explicou que pedidos de indenização maiores estão sendo feitos nas denúncias. Nos dois casos citados acima, por exemplo, o valor requisitado em danos morais e materiais foi de R$ 100 mil.

“Estamos assumindo esse tom em todas as frentes, inclusive multas por dirigir embriagado. Anápolis tem, acima de tudo, um problema social no que diz respeito ao ato de beber e sair dirigindo. Precisamos ir de encontro a isso”, finalizou.

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