Apple terá que pegar indenização a goiano que teve Iphone furtado

Vítima havia tentado utilizar o serviço de rastreio do aparelho, mas não obteve êxito

Isabella Valverde Isabella Valverde -
6 mensagens de WhatsApp para fazer a pessoa do outro lado ficar com muita vontade de te ver
Goiano teve o IPhone furtado e não conseguiu rastrear a aparelho. (Foto: Freepik)

Após um consumidor goiano não ter conseguido rastrear o Iphone 12 furtado, a Apple foi condenada e terá que pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil pela falha no serviço de rastreamento do aparelho.

Acontece que ao ser furtado, o usuário tentou utilizar a ferramenta de localização para encontrar o celular perdido, mas não obteve êxito.

Diante da falha do sistema, a indenização por danos morais foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, tendo sido homologado pela juíza Karinne Thormin da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Ao Rota Jurídica, os advogados Thaffer Nasser Musa Mahmud, Aksel Cândido Araújo e Diego Parreira da Cruz explicaram que desde 2021, a Apple anuncia que caso o aparelho seja furtado ou roubado, é possível utilizar os serviços de rastreamento, até mesmo se o eletrônico estiver desligado.

Contudo, apesar da promessa da empresa, o consumidor tentou utilizar o rastreamento por meio do iCloud, mas o serviço estava indisponível.

A situação ficou ainda pior, já que o criminoso conseguiu acessar todas as redes sociais da vítima, mostrando uma segunda falha do aparelho.

Por outro lado, a Apple garantiu que, como o consumidor foi vítima de ação criminosa, a empresa não é responsável, já que é somente a fabricante do produto.  Além disso, o usuário não teria comprovado a falha no aparelho, assim como não enviou os procedimentos de segurança recomendados.

No entanto, apesar das tentativas da empresa, o juiz leigo notou que não foi apresentada qualquer prova por parte da empresa.

Enquanto isso, o consumidor provou que realmente realizou o fluxograma exigido para busca remota do seu dispositivo, mas foi impedido de acessar a conta no  iCloud.

Assim, o magistrado entendeu que este fato comprova a fragilidade do sistema do aparelho de celular. Ele ainda destacou que como houve acesso aos dados e as redes sociais do consumidor, ultrapassou os limites da aflição.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, defendido também pelo juiz leigo, a Apple deve responder pelas falhas na prestação do serviço.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade