Mulher será indenizada pela Latam após pagar valor absurdo para ver mãe doente em Goiânia

Ela teria que adiantar viagem para prestar cuidados para a mãe

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Avião Latam
Avião da Latam decola em pista de aeroporto. (Foto: Fernando Leite/Inframerica/Latam)

Uma mulher que teve uma cobrança exorbitante ao remarcar uma passagem internacional deverá ser indenizada em R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão foi dada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, Galdino Alves de Freitas Neto, e condenou as empresas Latam Airlines e a Pangea Turismo. 

Além da indenização, o magistrado também arbitrou que as instituições façam o pagamento de danos materiais, referentes aos valores pagos pela nova passagem. 

De acordo com a defesa da consumidora, ela teria adquirido um bilhete, por meio da empresa Pangea Turismo, para uma viagem de Amsterdam para Goiânia, no intuito de prestar cuidados para a mãe, que se encontrava enferma. 

Por conta de um agravamento no estado de saúde da genitora, ela tentou remarcar a viagem, mas se deparou com uma taxa exorbitante. Portanto, ela optou por fazer de uma nova passagem no valor de R$ 4,8 mil. 

Em contrapartida, a empresa alegou a mulher estava agindo de “má-fé”, uma vez que o motivo para a viagem seria a prisão dela por estar ilegal no país estrangeiro.  Já a Latam afirmou ter apenas emitido as passagens, dizendo ser uma “parte ilegítima”. A preliminar foi negada. 

Na decisão, o juiz entendeu que houve uma falha na prestação dos serviços que são passíveis de reparação. Ele também compreendeu que as ações trouxeram prejuízos à consumidora e que as empresas não apresentaram justificativas sobre a não remarcação do voo e do alto valor cobrado na taxa. 

“Assim, as empresas reclamadas devem arcar com os prejuízos causados a reclamante, pelo ilícito praticado, que violou direito subjetivo individual do mesmo, uma vez que sofreu humilhação e constrangimento moral desmerecido, superiores a meros aborrecimentos ou dissabores cotidianos”, disse.

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