Advogada goiana explica como bancos podem tomar carros financiados com apenas um dia de atraso

Especialista explicou ao Portal 6 sobre as normas vigentes e como proceder para recuperar veículo

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Advogada goiana explica como bancos podem tomar carros financiados com apenas um dia de atraso
Medida vale para veículos financiados, visto que são a a própria garantia de empréstimo (Foto: Divulgação).

Com a promulgação do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), bancos agora podem apreender veículos financiados de devedores sem precisar aguardar decisão da Justiça.

Ao Portal 6, a advogada especialista em advocacia cível, que engloba direito do consumidor, Brenda Alves Loiola, explicou que, antes das alterações na legislação, o banco precisava entrar com um processo para recuperar o objeto do financiamento em casos de dívida do consumidor.

Agora, uma vez que haja atraso no pagamento das parcelas, já é possível retomar o bem. Como resultado, o tempo e os custos do banco para reaver o veículo diminuíram, apontou.

Sendo assim, a crença de que haja uma quantidade mínima de parcelas para a ação é um mito. “Ouvimos no escritório pessoas afirmarem com convicção que apenas a partir de três parcelas em atraso poderia o banco promover execução, mas não é verdade”, destacou a advogada.

O prazo para retomar a propriedade do bem é a partir do dia seguinte à falta de pagamento. A lei ainda determina que o atraso poderá ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento. No entanto, não exige assinatura do destinatário.

A partir da apreensão, o consumidor terá cinco dias para quitar a dívida no valor estabelecido pelo banco para reaver a posse.

Até o momento, não há exceções previstas para a medida, mas será possível entrar na Justiça para analisar o contrato de financiamento e criar uma nova interpretação judicial, “o que, muitas vezes, poderá evitar o procedimento de busca e apreensão, caso haja alguma ilegalidade ou circunstância a ser revisada no contrato com a possibilidade de tornar o devedor totalmente adimplente”, finalizou.

 

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