Promotor viraliza ao listar os crimes mais “bizarros” do Código Penal Brasileiro
Internautas se divertiram com alguns dos exemplos que, até então, eram desconhecidos pela população
Em um conteúdo bem inusitado, o promotor André Estefam utilizou as redes sociais para compartilhar alguns pontos bastante curiosos e desconhecidos envolvendo o Código Penal Brasileiro (CPB).
No vídeo, publicado no Instagram e que já conta com mais de 1 milhão de visualizações, o profissional comenta acerca dos crimes mais bizarros presentes no documento.
“Sempre quando leio determinados tipos penais, não me conformo em como isso ainda está no Código Penal”, começou dizendo.
Logo, como primeiro exemplo, trouxe o artigo 227, onde está descrita a punição para quem induzir “alguém a satisfazer a lascívia de outrem”.
“Por hipótese, suponha que tenhamos dois rapazes ou duas moças, todos de maior, e o rapaz diga para o amigo ‘tá vendo aquela menina que não para de te olhar? Vai lá e apaga o fogo dela’, isso é crime”, explicou.
André ainda afirma que, caso o documento fosse seguido a risca, tal prática ainda poderia render reclusão de um a três anos.
O segundo trecho tido como “bizarro” para o promotor está presente no artigo 234, que define como ilicitude “ter sob sua guarda, para fim de comércio […] escrito, desenho […] ou qualquer objeto obsceno”.
“Então se uma pessoa escreve um texto de caráter obsceno, de ficção, por exemplo […] e vende esse texto, esse escrito, cometeu um crime, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Bizarro”, continuou.
O vídeo acabou gerando bastante engajamento nos comentários, com diversos internautas achando graça e apresentando dúvidas quanto ao assunto.
“Pergunta real, então um livro erótico é ilegal?”, questionou um usuário. “Próxima vez que eu e meu amigo estivermos numa balada e ele me falar alguma coisa em relação a outra menina, vou prender ele!”, brincou outro.
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