Passageira com bebê é indenizada após voo internacional rumo a Goiânia atrasar mais de 10h

Juíza entendeu que situação gerou constrangimento e humilhação, aplicando severa multa à companhia aérea

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Pista do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. (Foto: Danilo Boaventura)

Uma passageira que viajava com o filho de seis meses foi indenizada em R$ 5 mil em danos morais após o voo da França ao Brasil ter atrasado em mais de 10h.

Conforme divulgado em sentença pública, os problemas começaram já em Paris, onde os passageiros tiveram de esperar mais de três horas já dentro da aeronave da Latam Airlines.

Com esse atraso, a mulher e a criança perderam a conexão em São Paulo, com destino a Goiânia, e foram realocados apenas em outro voo no final do dia.

Segundo relatos da passageira, a companhia não ofereceu aviso prévio ou explicação sobre o atraso e, além disso, ainda foi preciso se desgastar para finalmente ser realocada em outro voo. Com o bebê no colo, o processo se tornou ainda mais difícil.

A Latam Airlines se defendeu alegando que o atraso se deu devido a “tráfego aéreo”, causado por fato alheio à responsabilidade da empresa. Além disso, a companhia afirmou ter prestado assistência à passageira e ao filho.

Ainda assim, a juíza Amanda Azeredo de Assis considerou que a situação gera a sensação de constrangimento, humilhação e impotência. A sentença não cabe recurso.

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