B2W é condenada pela Justiça de Goiás por crime na Black Friday
Empresa ainda tentou recorrer da decisão e evitar o pagamento da multa, mas não teve sucesso
A empresa B2W Companhia Digital, gigante do comércio eletrônico que surgiu de uma fusão entre as Lojas Americanas e a Submarino, havia entrado com um recurso contra uma decisão do Procon Goiás, que imputava uma multa pela divulgação de promoções falsas durante a Black Friday, teve o pedido negado pela Justiça e terá que pagar mais de R$ 33 mil como punição.
A decisão partiu da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e ocorreu de maneira unânime. A negativa partiu do relator, o desembargador Wilson Safatle Faiad, e foi seguida pelos magistrados.
A sentença em primeira instância determinava o mesmo valor como multa, o qual foi apontado como desproporcional pela defesa da empresa, considerando o ato lesivo. Essa punição havia ocorrido devido à violação do Código de Defesa do Consumidor.
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Basicamente, produtos foram apontados como participantes da famosa promoção. Entretanto, os preços foram mantidos da mesma forma que estavam anteriormente. Tal ação teria ferido as normas vigentes na Lei nº 8.078/90.
As Penalidades Administrativas estão dispostas no artigo 18, do Decreto nº 2.187/97, de modo que legislam a valoração da multa proposta.
“O Procon detém atribuições para realizar fiscalizações preventivas, clara está a competência legislativa para a autuação das empresas que agirem em desacordo com as normas protetivas”, salientou o desembargador.
Portanto, Wilson Safatle ainda ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, reconhecendo a autonomia do órgão, e indicando que pode ser feita apenas uma verificação da condução do processo e da legalidade do mesmo.
Por fim, ele ainda apontou que a definição do valor parte do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que tem o intuito de coibir a recorrência das práticas lesivas aos consumidores.
Diante disso, frisando que a empresa é de grande porte e deixou de tomar providências para evitar o ato, a multa foi mantida.







