Advogado explica o que fazer em situações como a da empresária que teve casa invadida pela Polícia Civil

“Não é porque a polícia está com um mandado, que ela pode simplesmente fazer o que quiser", destacou especialista

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Polícia arrombou imóvel em Aparecida de Goiânia para cumprimento de mandado. (Foto: Reprodução)

Dois dias após a empresária Tainá Fontenele, de 28 anos, ter sido acordada aos gritos por policiais civis armados que arrombaram o portão da residência dela em busca de outra pessoa, o caso ainda tem dividido opiniões.

O Portal 6 conversou com Carlos Alberto Alves Barreto Junior, advogado criminalista, que explicou quais são os direitos de alguém que esteja passando por uma situação semelhante.

Em primeiro lugar, ele afirmou que o fato dos agentes entrarem com armas em punho, apontadas diretamente para a família, foi uma atitude equivocada.

“Um caso como aquele, a polícia vai ter que responder pelos excessos. Em um primeiro momento, ela estaria sob a égide da legalidade, porque estava cumprindo um mandado. Mas ali, a forma arbitrária, equivocada que eles fizeram, mostram o quão despreparado foi aquele cumprimento”, destacou. 

Conforme o especialista, o primeiro erro da situação foi o horário em que tudo ocorreu, já que como mostra no vídeo gravado pela vítima, ainda estava escuro. Isso porque segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STJ), se o sol ainda não raiou, a polícia não pode cumprir um mandado.

“Não é porque a polícia está com um mandado, que ela pode simplesmente fazer o que quiser”, afirmou.

Ele explica que para agir dentro da legalidade, o agente deve chegar ao imóvel, bater na porta, se identificar e chamar. Caso o morador não abra, aí sim é possível arrombar.

Para mais, caso o morador não se entregue pacificamente, pode-se então utilizar meios moderados para cumprir a ação. Segunda nota divulgada pela Polícia Civil (PC) na noite desta sexta-feira (11), esse teria sido o caso.

Apesar de estarem no cumprimento de um mandado, o advogado aponto que os agentes cometeram excessos e terão que responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Carlos Barreto ainda aponta que também existe a responsabilidade do Estado, que terá agora que indenizar Tainá pelos danos morais e imateriais sofridos.

Embora não seja um caso que ocorra costumeiramente, o especialista explicou que, em uma situação dessas, por mais difícil que seja, a primeira coisa que a vítima precisa fazer é manter a calma.

Depois, a pessoa deve buscar as autoridades para registrar um boletim de ocorrência (BO) e então acionar um advogado para que possa tomar as devidas  providências, seja tanto no âmbito cível, criminal, como administrativo.

Questionado sobre a legalidade da filmagem da ação em um caso como o ocorrido em Aparecida de Goiânia, Carlos Alberto afirmou que a vítima não só pode, como deve gravar.

“Foi graças a essa filmagem que isso se tornou público e os responsáveis vão poder arcar com os prejuízos que causaram”, pontuou.

Por fim, o advogado ainda orientou que, em casos assim, a vítima precisa colaborar, permitir a entrada do agente e se identificar, para que seja possível ver o mandado e saber do que se trata.

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