Câmara retira plantação de eucalipto da lista de atividades poluidoras
Texto segue para sanção presidencial
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O texto altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e segue para sanção presidencial.
A aprovação em plenário ocorreu horas após a aprovação de caráter de urgência para apreciação do tema. Entre outras definições, a silvicultura compreende o cultivo de florestas plantadas para fins comerciais, como a produção de eucaliptos, pinus e mognos.
Divergência
O projeto gerou divergência entre grupos do agronegócio e ambientalistas porque ele permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. De acordo com o artigo 10º da Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, tal licenciamento é exigido de negócios “utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores”.
Ao excluir a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, o texto permite dispensar o licenciamento ambiental de produções em larga escala de culturas como o eucalipto e o pinus, usados na fabricação de papel, celulose e madeira.
“Onde está o eucalipto é o chamado de deserto verde. Ali não prolifera nenhuma planta, nenhum animal, absorve uma quantidade excessiva de água”, disse Patrus Ananias (PT-MG). Para ele, o plantio do eucalipto deve estar conciliado com o equilíbrio ambiental.
Segundo o deputado Domingos Sávio (PL-MG) ser contra a silvicultura é ser contra o plantio de florestas. “Você precisa de madeira, ela faz parte da vida das pessoas. A madeira da silvicultura evita o desmatamento e ajuda a diminuir o aquecimento global”, disse ele, durante a sessão de votação.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
**texto corrigido às 13h46. Horas antes de ser aprovado em plenário, o projeto recebeu caráter de urgência na Câmara; não passando pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme informado anteriormente.
Edição: Marcelo Brandão