Alexandre de Moraes suspende lei de cidade de MG que proíbe ensino de linguagem neutra

Na decisão desta segunda-feira (20), Moraes também afirma que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

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Alexandre de Moraes suspende lei de cidade de MG que proíbe ensino de linguagem neutra
Ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

ANA POMPEU – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma lei de Ibirité, em Minas Gerais, que proíbe o ensino de linguagem neutra. Na decisão, o relator lembrou o julgamento de abril de 2020 no qual a corte foi unânime ao declarar a inconstitucionalidade de lei que vetava a discussão de gênero em escolas.

Na decisão desta segunda-feira (20), Moraes também afirma que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, disse.

A lei do município de Ibaré vetava a “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas e o uso por agentes públicos da cidade. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que usarem a linguagem neutra.

As entidades Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questionaram o texto no STF. Segundo elas, a lei impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

No julgamento de 2020 que embasou a decisão de Moraes, o tribunal entendeu que a lei no Novo Gama (GO), ao proibir referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, descumpria o dever de promover políticas de inclusão.

“Ao aderir à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia, a Lei municipal impugnada contrariou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionado à promoção do bem de todos, e, por consequência, o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, disse o STF.

Em fevereiro de 2023, a corte também declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.

Da mesma forma, por unanimidade, o STF entendeu que a legislação viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.

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