Justiça Eleitoral alega ‘censura’ para negar pedido de remoção de conteúdo das redes sociais

Ação solicitava remoção de suposta propaganda eleitoral negativa

Pedro Hara Pedro Hara -
Kleber Marra, prefeito de Caldas Novas. (Foto: Reprodução)Justiça Eleitoral alega ‘censura’ para negar pedido de remoção de conteúdo das redes sociais
Kleber Marra, prefeito de Caldas Novas. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral negou a representação do MDB de Caldas Novas que pedia a retirada de uma postagem realizada no Facebook e Instagram do vereador Everton Jamal (Agir).

Na ação, o partido solicitava a remoção do conteúdo por propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura do prefeito Kleber Marra (MDB).

A publicação era de que o chefe do Executivo Municipal havia gasto R$ 2 milhões para comprar carne de um fornecedor em Minas Gerais.

Segundo a defesa, o valor do contrato era de R$ 1,7 milhão e por isso havia a disseminação de notícia falsa. No entanto, a tese foi negada, já que o preço real é revelado durante o vídeo.

A decisão aponta que a ação busca “censurar a livre manifestação de pensamento” e que não houve ofensa a honra de Kleber Marra.

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