STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial

Parecer é de que lei estadual está de acordo com entendimento estabelecido pelo tribunal

Pedro Hara Pedro Hara -
Plenário do STF durante sessão. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei de Goiás que permite a transferência de apenados entre presídios estaduais sem decisão judicial.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia rejeitado a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB Goiás) que questionava a legalidade da lei.

Relator do caso no STF, o ministro Kássio Nunes Marques afirmou que a legislação está de acordo com o entendimento já estabelecido pelo tribunal, que tanto União quanto estados podem criar diretrizes na área penitenciária.

Procurador-Geral do Estado, Rafael Arruda afirmou que a decisão do tribunal garante a ‘segurança da população’.

“Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.

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