Homem que engravidou menina de 13 anos autorizada pelo STJ a fazer aborto é indiciado por estupro

Suspeito é amigo do pai da vítima e alegou em depoimento que não sabia a idade dela

Samuel Leão Samuel Leão -
Homem que engravidou menina de 13 anos autorizada pelo STJ a fazer aborto é indiciado por estupro
Sede do Palácio da Justiça. (Foto: Reprodução)

Suspeito de engravidar uma adolescente de apenas 13 anos, que havia sido impedida de realizar o aborto legal, um homem foi indiciado, na quinta-feira (25), acusado de ter cometido estupro de vulnerável. O caso aconteceu em Goiânia e contou com depoimentos de diversos envolvidos, interrogatório e exames de corpo de delito.

Segundo a delegada Gabriela Moura, titular da Polícia Civil (PC), o suspeito ainda não foi preso e um inquérito foi enviado ao Judiciário e ao Ministério Público (MP) para processá-lo criminalmente. De acordo com ela, em depoimento, o homem teria alegado não ter sequer perguntado a idade da garota.

De acordo com o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, mesmo em casos de consentimento da vítima ou havendo qualquer forma de relacionamento amoroso, crimes sexuais contra menores de 14 anos ainda assim podem ser tipificados como estupro de vulnerável.

Também foi destacada a gravidade da ocorrência, dada a sexualização da adolescente e a prática sexual sem o uso de preservativo, resultando na gravidez não planejada.

Após o pai da menina, que seria amigo do suposto autor, entrar na Justiça para pedir a proibição do aborto legalizado da filha, o qual já havia sido autorizado, foi dada a permissão para que o procedimento fosse impedido momentaneamente. No entanto, o mesmo foi autorizado posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão pela autorização do aborto, a ministra Maria Thereza, presidente do STJ, emitiu uma justificativa sobre a necessidade de celeridade no processo.

“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, concluiu.

 

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