Motorista recebe indenização após ter carro retirado a força de estacionamento em Goiânia
Vítima teve automóvel danificado depois que dono do estabelecimento mandou caminhão "arrastar" veículo
Uma motorista de Goiânia foi indenizada por uma empresa de acessórios automotivos após ter o carro danificado dentro do estabelecimento comercial.
O caso ocorreu em maio de 2023 e foi julgado pela 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis da capital, conforme o portal especializado Rota Jurídica.
Conforme consta na sentença, a mulher havia deixado o carro no recuo do estacionamento da empresa de acessórios, localizado no Setor Sudoeste, que estava fechado.
No entanto, ao retornar ao local de madrugada, encontrou o veículo na rua, com a parte frontal e lateral direita danificadas.
Assim, ao procurar vídeos de câmera de segurança, a autora da ação viu que o automóvel foi “arrastado por um caminhão, sendo deixado na via pública”.
Dessa forma, a mulher acionou a Justiça, alegando que os danos foram feitos após ordem do dono do estabelecimento, de forma intencional.
Além disso, ela alegou que o estabelecimento estava de portas fechadas, em decorrência do horário, e que tinha estacionado em um ponto sem indicação de que ali seria um local de carga e descarga que funcionava 24h.
“Desta forma, não há de se considerar que o fato seja mero dissabor, mas, sim, dano moral”, destacou o advogado Cícero Goulart, representante da vítima.
Para se defender, a empresa alegou que o estacionamento era destinado exclusivamente para carga e descarga, e que haviam placas no local informando sobre isso.
Contudo, o juiz Luciano Borges da Silva, que assinou a decisão judicial, entendeu que, ao rebaixar a guia da calçada, a empresa tornou o estacionamento público, permitindo o uso por quem não era é um cliente.
Diante do que foi apresentado, o magistrado determinou que o estabelecimento pague R$ 4.590 pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.