Adolescente é indenizada em R$ 40 mil por trabalho noturno e assédio sexual, em Caldas Novas

Superior hierárquico seria responsável por realizar brincadeiras de conotação sexual

Samuel Leão Samuel Leão -
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Imagem da fachada do TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

Uma adolescente, de apenas 15 anos, será indenizada após ser submetida a trabalho noturno em um bar, em Caldas Novas, onde teria sofrido assédio sexual. A Justiça do Trabalho definiu que ela receberá R$ 40 mil, sendo uma parte pelo labor proibido e outra pelo assédio.

A sentença, proferida pela Vara do Trabalho do município, foi mantida integralmente pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes. A vítima teria trabalhado como garçonete entre os meses de setembro de 2022 e janeiro de 2023.

Ela participou de diversos eventos organizados pelo estabelecimento, inclusive de um torneio de pôquer, sendo exposta a longas jornadas noturnas e situações de risco, em meio ao ambiente de venda de bebidas alcoólicas.

A defesa do bar afirmou que a idade da adolescente teria sido ocultada pela mãe, sendo contratada apenas para atividades esporádicas como freelancer. Todavia, a desembargadora e relatora do caso, Kathia Albuquerque, afirmou que a garota trabalhava regularmente, aos finais de semana.A rotina teria sido demonstrada pelas provas apresentadas, o que caracteriza vínculo empregatício.

“Saliento que se mostra vil a tentativa da reclamada de transferir a culpa pela contratação para a mãe da reclamante, alegando que essa ocultou a idade da menor”, destacou a magistrada.

Um superior hierárquico seria o responsável pelas situações de assédio sexual, realizando brincadeiras de conotação sexual, além de afirmar que ela era “linda demais para trabalhar ali” e que queria “se casar com ela”.

A unidade também teria contratado outras menores de idade e exposto às vítima à mesma situação.

“A reclamante, ao prestar serviços para a reclamada, foi exposta a tudo que a legislação visa afastar do trabalhador menor de 18 anos, pois trabalhou no período noturno, em local com venda e consumo de bebidas alcoólicas, jogos e, ainda, foi exposta a assédio sexual”, reforçou a desembargadora.

Assim, fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi decidido que a situação constitui uma grave violação da legislação e prática de ilícito contra menores de 18 anos. Portanto, foi estipulado o valor de R$ 20 mil decorrente do lavor proibido e R$ 20 mil pelo assédio sexual, em decisão unânime.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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