CNJ suspende cassação de Aava Santiago após Michel Magul assumir o cargo

Defesa apontou possíveis falhas na conferência do texto final antes da assinatura do documento

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
CNJ suspende cassação de Aava Santiago após Michel Magul assumir o cargo
(Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Goiânia)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na noite desta sexta-feira (9), os efeitos da decisão que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia. A medida foi concedida após a defesa apontar possíveis irregularidades na elaboração do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), incluindo a presença de comandos e anotações de revisão interna no documento final.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. Além de interromper provisoriamente os efeitos do julgamento, a liminar alcança atos administrativos diretamente relacionados à decisão, entre eles o ofício enviado à Câmara Municipal para comunicar a perda do mandato.

O novo desdobramento ocorreu horas depois de Michel Magul (PSDB) tomar posse na vaga ocupada anteriormente por Aava. A cerimônia foi realizada no início da tarde, após a Câmara receber a notificação da Justiça Eleitoral.

Questionamento envolve inteligência artificial

O pedido apresentado pela defesa questiona a possível utilização de inteligência artificial generativa na elaboração do acórdão do TRE-GO. Segundo os argumentos apresentados, o texto final teria mantido instruções e registros que aparentavam ser destinados à conferência interna antes da conclusão do documento.

Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves considerou plausíveis os questionamentos e apontou o risco de consequências difíceis de reverter antes que os fatos fossem esclarecidos.

A apuração deverá verificar se foram respeitadas as regras de governança, supervisão humana e rastreabilidade previstas na Resolução nº 615/2025 do CNJ, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Judiciário.

O TRE-GO terá 15 dias para apresentar informações sobre os fatos apontados.

Medida não anula julgamento eleitoral

A liminar tem caráter provisório e não significa que o CNJ tenha anulado definitivamente o acórdão ou decidido se a perda do mandato foi correta. A análise está concentrada na regularidade administrativa do procedimento de elaboração do documento judicial.

O questionamento ocorre depois de o TRE-GO rejeitar, na terça-feira (6), os recursos apresentados por Aava e manter a decisão de perda do mandato por infidelidade partidária.

A vereadora havia deixado o PSDB, partido pelo qual foi eleita em 2024, e se filiado ao PSB durante o exercício do mandato. A Justiça Eleitoral entendeu que a mudança não foi amparada por uma justificativa prevista na legislação.

Com a nova decisão do CNJ, os efeitos do julgamento ficam suspensos enquanto a Corregedoria apura os indícios apresentados.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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