STF forma maioria contra recurso de Collor em processo que pode levá-lo à prisão
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, com término previsto para segunda-feira (11)
CÉZAR FEITOZA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para rejeitar um recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, com término previsto para segunda-feira (11). O placar está em 6 a 2 contra o pedido de Collor para reduzir a pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios o que pode encerrar a ação e levar Collor à prisão.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.
No recurso julgado nesta semana, a defesa do ex-presidente argumenta que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao votar pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão. No recurso, os advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.
Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Ele disse que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.
“Em relação à questão aqui levantada, mostra-se relevante a sua esfera como regra de juízo: como opção democrática para distribuição do risco de erro judiciário, a situação de dúvida deve levar à tomada de decisão mais favorável ao réu”, disse Gilmar.
Relator da ação, Alexandre de Moraes afirmou que os réus tentavam mudar as penas somente por inconformismo com a condenação. Ele obteve apoio da maioria do plenário.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, afirmou.
Além de Collor, a defesa também tenta mudar as penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser operador do ex-presidente, pelos mesmos motivos.
Collor foi presidente da República de 1990 a 1992 o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar e renunciou ao cargo em meio a um processo de impeachment. Na época dos fatos investigados, ele era senador por Alagoas.
O caso
Fernando Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Entre 2010 e 2014, o então senador influenciava o comando da companhia, o que levou à assinatura de contratos com a construtora UTC. A celebração dos acordos levou ao recebimento de R$ 20 milhões por Collor
Lava Jato
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no âmbito da Operação Lava Jato, em agosto de 2015. Os crimes são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Julgamento
Em maio de 2023, o Supremo decidiu, por 8 a 2, condenar o ex-presidente pelo caso, atribuindo-lhe os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixada de lado a organização criminosa por divergência entre os ministros. Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de Collor
Regime
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. O Supremo formou maioria contra recurso da defesa de Collor para reduzir a pena
Efeitos
Collor ainda poderá apresentar um novo recurso para atrasar a aplicação da pena, como os embargos de declaração, questionando omissões na decisão, e os embargos infringentes, que questionam um acórdão não unânime. Como o primeiro recurso foi negado, o Supremo pode entender novos pedidos como protelatórios e mandar prender o ex-presidente
Defesa
A defesa do ex-presidente afirmou, na época do julgamento, não haver provas suficientes para a condenação. Já o próprio Collor sempre negou ter qualquer participação no esquema.