Defensoria garante liberdade a homem preso devido à falta de atualização de endereço, em Goiás

Segundo advogado, réu havia sido preso injustamente e não havia sido informado sobre as medidas cautelares

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Defensoria Pública do Estado de Goiás
Fachada da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou a liberdade de um homem que estava preso preventivamente desde o dia 08 de novembro, após pedido da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças, na região Sudoeste goiana.

O pedido de habeas corpus (HC) foi realizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que alegou que a prisão era ilegal.

O homem, de 34 anos, respondia por um suposto furto de um auto-falante e aguardava o andamento do processo em liberdade provisória desde junho de 2020.

Contudo, ao trocar de endereço e não informar as autoridades competentes, um mandado de prisão preventiva foi emitido contra ele.

Diante disso, a DPE entrou com a solicitação para revogar a detenção, uma vez que “a manutenção de endereço atualizado não havia sido estabelecida como uma das medidas cautelares”, e o réu nem mesmo sabia se deveria, ou não, comunicar as possíveis mudanças de residência.

O defensor público Filipe de Melo Brasil, responsável pelo caso, também defendeu que o homem não foi notificado sobre a possível irregularidade, sem receber qualquer tipo de ligação telefônica ou mensagem por aplicativo.

Dessa forma, foi determinada a soltura do suspeito, que deverá continuar a responder em liberdade provisória, como indicado anteriormente.

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