Lula sanciona, com dois vetos, projeto de lei sobre BPC no pacote de corte de gastos

Ministério da Fazenda informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico

Folhapress Folhapress -
Lula
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27), com dois vetos, o projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), uma das medidas do pacote fiscal do governo federal.

No texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, Lula vetou o trecho que previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para concessão do benefício.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirma o governo no diário oficial. O veto era esperado após a tramitação do texto no Senado, onde foi aprovado na última sexta (20).
Já o outro veto anula o fim de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de beneficiários.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, afirma o governo na justificativa do veto.

Após a aprovação das medidas na última semana, o Ministério da Fazenda informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026.

O valor é R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo governo Lula envio das propostas, no fim de novembro.

Na tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa parte das mudanças no BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e excluíram a medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). Eles ainda restringiram a flexibilização em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).

Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.

Como é hoje:

Pessoa com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPC O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família Entram no cálculo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cálculo Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos Como o governo propôs:

Apenas pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito ao BPC Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cálculo de renda per capita Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa também entraria no cálculo da renda per capita Pessoas com bens cujo valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terra nua), não teriam direito Como o Congresso aprovou:

Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há direito ao benefício Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício O cálculo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa

Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual (vetado).

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