Motorista de carro de luxo terá que indenizar filhos de empregada doméstica morta atropelada
Vítima estava em horário de trabalho quando foi atingida pelo veículo, enquanto aguardava para atravessar a rua
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um motorista deverá pagar uma indenização no valor de R$ 53.535,84 para filhos de uma empregada doméstica que morreu em outubro de 2020 quando atravessava a rua, em Goiânia.
A decisão foi mantida em segunda instância pelo juiz Ronnie Paes Sandre, da 8ª Câmara Cível do TJGO, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, o advogado de defesa da vítima argumentou que ela estava no canteiro central da GO-020, próximo ao Residencial Alphaville Flamboyant, quando foi atingida em cheio por um carro de luxo.
Com o impacto, a empregada doméstica, que estava em horário de trabalho, foi arremessada a cerca de 30 metros, situação que ocasionou o óbito dela.
A defesa do condutor do veículo, no entanto, apontou que a mulher atravessava a rua em um local proibido para pedestres, portanto a culpa do acidente seria exclusivamente dela.
Apesar disso, o desembargador afirmou que a legislação de trânsito não impede que uma pessoa passe por este local, reiterando que o motorista dirigia em alta velocidade e de forma imprudente, o que levou a atingir a vítima, que nem mesmo tinha realizado a travessia, visto que ainda estava no canteiro.
Com base nessas justificativas, o juiz definiu o pagamento de R$ 40 mil por danos morais a cada um dos filhos da empregada doméstica, além de R$ 13.535,84 por danos materiais.