Ex-secretário de Saúde é condenado em R$ 30 mil por furar fila da vacina da Covid

À época, chefe da pasta conseguiu garantir o imunizante para ele, para a esposa e um casal de amigos

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Ex-secretário de Saúde é condenado em R$ 30 mil por furar fila da vacina da Covid
Assis Silva Filho foi condenado por furar fila da vacina de Covid-19. (Foto: Redes Sociais/José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, em segunda instância, o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, por ter furado a fila da primeira fase da vacinação contra a Covid-19 em 2021.

O caso ocorreu durante uma etapa em que a imunização era exclusiva para profissionais da saúde, idosos institucionalizados e funcionários de instituições de longa permanência para idosos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO, condenando o ex-chefe da pasta a realizar também o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

À época, o ex-secretário conseguiu entrar na fila para vacinação juntamente com a esposa e um casal de amigos — todos sem qualquer tipo de critério previsto para garantir o imunizante.

Diante disso, ainda em 2021 o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra Assis Silva Filho, denunciando que ele e os envolvidos agiram com desrespeito aos planos nacional e estadual de imunização, que vigoravam em razão da emergência por conta da pandemia.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, apesar de ocupar o cargo de secretário de Saúde, Assis não atuava diretamente no atendimento a pacientes – assim como a esposa dele e o casal de amigos.

Apesar disso, em defesa, Assis Filho afirmou que se vacinou por “confusão” em relação ao cronograma, o que também não foi aceito pelo MPGO, uma vez que, à época, ele chegou a ser advertido pelas equipes hospitalares sobre a ilegalidade de receber a vacina.

Com base nestas alegações, a promotoria apontou que o ex-secretário de Saúde causou violação à impessoalidade, à moralidade e à eficiência “que se espera em cargos de gestão no âmbito da administração pública”.

Condenação

Diante disso, a desembargadora da Justiça, Roberta Nasser Leone, definiu, em conjunto com os votos da Quinta Turma, a condenação de Assis Filho ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, revertidos aos fundos públicos, já em primeira instância.

Apesar disso, após recurso da defesa do ex-secretário, o valor foi diminuído para R$ 30 mil. Mesmo com a sentença, o caso ainda cabe recurso, conforme apontado pelo TJGO.

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