Professora que acumulava funções consegue aposentadoria especial em Goiás
Trabalhadora havia tido o pedido inicial negado pelo Estado, recorrendo à Justiça para resolver a questão


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu o direito à aposentadoria especial para uma professora da rede estadual de Goiás, que atuava desde 1994 em atividades extras sala de aula.
A decisão foi emitida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustoli, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0, que garantiu a concessão garantida pela Constituição Federal de 1988.
Anteriormente, a servidora havia tido o pedido negado pelo Estado, que desconsiderou o período de oito anos e dois dias em que ela trabalhou nas funções de supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.
Contudo, estando dentro dos requisitos mínimos para a aposentadoria por tempo de magistério, que exige 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, ela decidiu recorrer à Justiça.
Na ação, a professora informou que havia ingressado na rede estadual de educação de Goiás em janeiro de 1994. Desde então, ela chegou a exercer várias funções, estas que não se limitaram às atividades em sala de aula.
A defesa da trabalhadora buscou anular a decisão do Estado, sustentando que as funções desempenhadas por ela durante este período se enquadraram em “assessoramento pedagógico” e, por isso, ela tinha o direito à aposentadoria.
“Ainda que realizadas fora da sala de aula, tais atividades exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério. Por estarem diretamente ligadas ao processo educacional, essas funções integram igualmente a função de magistério”, defendeu Eurípedes Souza.
O juiz, por sua vez, acatou os argumentos, reconhecendo que a professora, mesmo sendo negada pelo Estado, cumpria os requisitos mínimos desde maio de 2019.
Durante a fala, o magistrado apontou que o direito está assegurado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Agora, a trabalhadora terá o direito à aposentadoria especial, anulando a decisão anterior, que desconsiderava os mais de oito anos em que ela atuou fora das salas de aulas, mas ainda dentro do sistema educacional.
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