Homem em Aparecida de Goiânia receberá indenização após cobranças indevidas

Aposentado procurou a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) que atuou em defesa dele na Justiça

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Homem em Aparecida de Goiânia receberá indenização após cobranças indevidas
Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) atuou em defesa do aposentado (Foto: Divulgação/DPE-GO)

Imagine-se estar no balcão de uma empresa e saber ali, mesmo, estar com dívidas desconhecidas e indevidas. Foi em uma situação semelhante que um aposentado, de 72 anos, de Aparecida de Goiânia, descobriu que estava com débitos de fornecimento de energia já pagos.

A partir dessa ciência, o idoso procurou a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que conseguiu, por meio de uma decisão liminar publicada no fim de março, a suspensão de protestos e a retirada de débitos negativados erroneamente contra ele.

Na defesa do aposentado, o órgão apurou que ele sequer foi intimado sobre as protestos. Nesse caso, não estava sabendo de nada a respeito das eventuais dívidas que negativaram seu nome.

Com isso, ele foi prejudicado, porque não conseguiu acessar uma oferta de crédito quando precisou.

Assim, a DPE-GO entrou com ações visando cancelar a cobrança, pedindo, ainda, uma indenização por danos morais contra o Estado de Goiás.

O pedido inicial foi para a suspensão imediata das cobranças e das anotações no Serasa até o final do processo, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Decisão favorável

As decisões favoráveis só vieram no tribunal superior, após a Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Aparecida de Goiânia negar o pedido em um primeiro momento.

Nesse recurso que foi para o Tribunal, a DPE alegou que a intimação do autor foi irregular e que a notificação via edital ocorreu de maneira prematura, sem que houvessem mais tentativas de contato.

O defensor público Felipe Takayassu, que defendeu a vítima, argumentou que a lei estabelece que a intimação deve ser entregue no endereço do eventual devedor . Além disso, a intimação por edital só pode acontecer em casos extremos, em caso de o devedor ter localização desconhecida.

No caso do idoso, a única tentativa de entrega aconteceu sem comprovação de horário ou novas idas ao seu endereço.

Assim, a DPE-GO argumentou que a anulação da cobrança era necessária, uma vez que não comprovaram a notificação pessoal do autor.

Acatando os argumentos, a Justiça concedeu liminar favorável ao idoso. Assim, suspendeu os efeitos dos protestos e determinando a exclusão das anotações no Serasa até o julgamento final do recurso.

A decisão também ressaltou indícios de falha na notificação prévia e que a suspensão dos protestos não causa prejuízo ao Estado. Ela pode inclusive ser revertida, caso a legalidade dos protestos seja comprovada ao final do processo.

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