STJ absolve mãe processada por levar a filha a cerimônia de candomblé
Pai registrou boletim de ocorrência em janeiro de 2021. O ex-marido de Juliana a denunciou por agressão após ter notado cicatrizes no ombro da filha

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que absolveu a vendedora Juliana Arcanjo Ferreira, de 33 anos, da acusação de lesão corporal com violência doméstica contra a filha de 11 anos, após tê-la levado a uma cerimônia de iniciação no candomblé em Campinas (SP).
Pai registrou boletim de ocorrência em janeiro de 2021. O ex-marido de Juliana Arcanjo Ferreira, o designer gráfico Bruno Henrique Penedo, a denunciou por agressão após ter notado cicatrizes no ombro da filha.
Sexta Turma do STJ manteve a absolvição por unanimidade. Seis ministros votaram para absolver Juliana em sessão virtual no dia 14 de abril.
Segundo a mãe, as marcas foram feitas durante cerimônia de iniciação no candomblé. As duas participaram do rito religioso em Vargem, na região de Bragança Paulista. Algumas religiões de matriz africana realizam o procedimento de escarificação (pequenas incisões praticadas sobre uma superfície) onde marcas, chamadas de “cura”, são feitas no corpo.
Leia também
- Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar por engano idoso que fazia palavras-cruzadas, em Aparecida de Goiânia
- Motorista em Anápolis ganha indenização após conta na oficina aumentar de R$ 500 para quase R$ 10 mil
- Organizadores da Pecuária de Goiânia terão de pagar indenização por não terem feito o que deveriam
Juliana foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em maio de 2021. O órgão alegou que as marcas eram um “resultado danoso à filha”
Em julho, a Justiça de São Paulo absolveu a mãe. O juiz Bruno Paiva Garcia considerou que o ritual religioso não causou prejuízo físico, psicológico ou estético à criança. “A escarificação religiosa, assim como a circuncisão, ainda que formalmente típica, está em consonância com valores constitucionais e jamais pode ser considerada uma conduta criminosa”, disse.
Defesa de Juliana comemorou a decisão. O advogado Hédio Silva Jr, coordenador executivo do Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras), afirmou que foi uma vitória histórica.
“Um dos nossos principais argumentos foi que o laudo pericial comprovou que a escarificação afrorreligiosa é muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes”, disse Hédio Silva Jr, advogado de Juliana.