Íntegra de acórdão do TRF-1 mostra que Aurora Eadi precisa de um milagre para operar em Anápolis

Documento detalha erros em decisão anterior que beneficiava empresa e reforça impossibilidade de troca de terreno e descumprimento de requisitos básicos para a concessão do Porto Seco

Samuel Leão Samuel Leão -
Íntegra de acórdão do TRF-1 mostra que Aurora Eadi precisa de um milagre para operar em Anápolis
Representantes da Aurora em coletiva de imprensa (Foto: Paulo Roberto Belém/Portal6)

Finalmente disponível no sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a íntegra do acórdão (leia aqui) referente ao último julgamento da 6ª Turma sobre a disputa pelo Porto Seco de Anápolis lança uma pá de cal sobre as pretensões da Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda (Aurora Eadi).

O documento, que acolheu embargos de declaração do concorrente Porto Seco Centro Oeste S/A, não apenas reverteu uma decisão anterior favorável à Aurora, como detalhou os motivos pelos quais a empresa dificilmente conseguirá operar a unidade alfandegada na cidade.

O voto do relator, desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, que prevaleceu no julgamento, foi demolidor. Ele apontou erros de fato na decisão anterior da própria Turma, que mantinha o contrato da Aurora ativo por força de liminar.

O magistrado destacou a impossibilidade de a empresa ter trocado o terreno apresentado na licitação após a fase de habilitação, a perda do vínculo com o imóvel original e o fato de que, mesmo após quase cinco anos da assinatura do contrato (viabilizada por decisão judicial precária), a Aurora não iniciou as operações, caracterizando inadimplemento.

Com a nova decisão, a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos da Aurora voltou a valer, colocando a empresa em situação extremamente delicada.

A única saída agora para Aurora é tentar reverter o quadro nas instâncias superiores, em Brasília (STJ e STF), uma tarefa considerada hercúlea diante da robustez dos argumentos do TRF-1.

Risco de perda da concessão é real

A decisão da 6ª Turma do TRF-1 não é apenas um revés processual para a Aurora Eadi; ela representa um risco concreto de perda definitiva da concessão para operar o Porto Seco de Anápolis.

Ao restaurar os efeitos da sentença de improcedência, o Tribunal validou, por ora, o entendimento de que a empresa não cumpriu requisitos essenciais da licitação, como a questão do terreno, e falhou em iniciar as operações dentro dos prazos, mesmo os prorrogados por decisões judiciais anteriores.

Caso não consiga uma reviravolta improvável no STJ ou STF, a Aurora perderá o direito obtido na concorrência de 2017, abrindo caminho para que a Receita Federal relicite a permissão ou adote outra solução para a unidade.

Aurora Eadi e Porto Seco Centro-Oeste travam batalha em Anápolis. (Infográfico: Jordana Viana/Portal 6)

 

Caso Porto Seco de Anápolis lembra o de Corumbá (MS)

Disputas por concessões de portos secos não são exclusividade de Anápolis. Um exemplo emblemático é o de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia.

A empresa Agesa (Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul S/A) operou o terminal por décadas. Sua concessão original terminou em 2008, foi prorrogada até 2018, mas um pedido judicial para nova extensão foi negado.

Apesar disso, a Agesa continuou operando o porto, em meio a incertezas jurídicas e administrativas, enquanto uma nova licitação não era concluída.

Diferente do caso da Aurora em Anápolis, que sequer iniciou as operações, a Agesa já era a operadora estabelecida. Em 2022, a empresa venceu a nova licitação, garantindo mais 25 anos de concessão.

O caso de Corumbá ilustra a complexidade e a morosidade que podem envolver essas concessões, mas também evidencia como a inoperância, como no caso da Aurora, torna a situação jurídica muito mais frágil.

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