Motorista que matou pai de família em Goiás deverá pagar pensão alimentícia e indenização para viúva
Responsável estaria trafegando em alta velocidade e participava de disputa


A Justiça de Goiás condenou um motorista a pagar uma pensão mensal e a indenizar, por danos morais, uma viúva e três filhos de um trabalhador que morreu durante um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2020, na GO-020, no trecho da rodovia entre Goiânia e Bela Vista de Goiás. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Senador Canedo e foi julgada pelo juiz Andrey Máximo Formiga.
Conforme destacado nos autos, a colisão ocorreu por volta das 20h, quando a vítima retornava do trabalho, dirigindo uma motocicleta. O condutor responsável pelo acidente estava dirigindo um automóvel em alta velocidade, sem habilitação e com os faróis desligados.
Em decorrência da situação, ele colidiu com a traseira da motocicleta e fugiu sem prestar socorro. A vítima teria sido levada por terceiros ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência de um politraumatismo.
Segundo as investigações policiais, o veículo era conduzido pelo réu em alta velocidade e, possivelmente, participava de uma disputa automobilística não autorizada.
Diante da situação, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o condutor confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Já na esfera cível, foi decretada a revelia.
Assim, o magistrado fixou a pensão no valor de R$ 1.032,00, a ser paga à família até a data em que a vítima completaria 76 anos. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos autores.