Supermercado de Goiânia terá de pagar indenização para funcionário que sofreu homofobia

Decisão também determinou pagamento de horas extras e insalubridade pelas condições de trabalho

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
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(Foto: Captura)

A Justiça do Trabalho condenou o Costa Supermercado da T-63, em Goiânia, ao pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho.

O valor fixado por danos morais foi de R$ 10 mil.

A decisão reconheceu que o trabalhador sofreu ofensas homofóbicas no ambiente profissional, inclusive por parte de um cliente, e que a empresa tinha ciência dos fatos, mas não adotou providências para interromper as agressões.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a omissão do empregador caracterizou assédio moral, uma vez que não houve apuração adequada nem ações preventivas para coibir condutas discriminatórias.

A magistrada destacou ainda que a homofobia é crime e que cabe às empresas promover treinamentos e medidas educativas, inclusive voltadas ao público externo.

Na mesma sentença, a rede também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e de horas extras, após a constatação de irregularidades nas condições de trabalho.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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