Saneago perde na Justiça e empresa privada garante fornecimento em Leopoldo de Bulhões

Relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido

Samuel Leão Samuel Leão -
Saneago
Unidade da Saneago. (Foto: Reprodução/Saneago)

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a Prefeitura de Leopoldo de Bulhões não poderá suspender o contrato com a JM Nascimento Construtora, responsável pelo abastecimento de água da cidade.

Com isso, a Saneago segue impedida de assumir os serviços no município, localizado a 56 km de Goiânia.

O relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido.

Em defesa da empresa, o advogado Tadeu Jayme apresentou relatórios que contestam o laudo produzido pelo município acerca da suposta má qualidade da água fornecida. Também foram anexadas notas fiscais dos equipamentos adquiridos para a execução dos serviços, além de cópia do Estudo Técnico preliminar ao processo licitatório.

O efeito suspensivo foi concedido até o julgamento final do caso.

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