Justiça derruba site da Hurb para forçar pagamento de indenização
Empresa possui longo histórico de queixas e reclamações por parte dos clientes


A 5ª Vara Cível de Franca (SP) autorizou a penhora do domínio de internet hurb.com.br, registrado em nome da empresa Hurb Technologies S/A, antiga Hotel Urbano Serviços Digitais S/A, como medida para garantir o pagamento de dívida decorrente de condenação judicial.
O caso teve origem na contratação de um pacote de viagens que não foi devidamente cumprido pela empresa. Diante do inadimplemento, a parte prejudicada ingressou com ação judicial e obteve sentença favorável, transitada em julgado, que condenou o Hurb ao pagamento de indenização por danos materiais.
Com isso, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença. Como não houve pagamento voluntário da dívida, a magistrada Milena de Barros Ferreira autorizou a penhora do domínio, reconhecendo a vinculação do endereço eletrônico à empresa executada.
Na prática, isso permite que, caso a Hurb não pague o valor devido, o domínio possa ser usado para quitar a dívida sendo vendido em leilão judicial, por exemplo.
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*Com informações do site Rota Jurídica