Empresa pagará indenização pesada por ignorar direitos de grávida em Goiás
Empregador não assinou carteira de trabalho, o que teria a impedido de ter acesso a diversos direitos trabalhistas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empresa por não registrar uma mulher que engravidou no “período de graça”. A decisão reformou parcialmente uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara.
No veredito, a Justiça reconheceu o direito da trabalhadora ao benefício — que consiste em um período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para a Previdência Social — e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Conforme os autos, o empregador — dono de uma empresa de reboques — não assinou a carteira de trabalho da mulher, o que teria impedido a funcionária de ter acesso a diversos direitos trabalhistas.
Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 64.863,73. Desse valor, R$ 49.106,70 são destinados à trabalhadora, e o restante se refere a encargos trabalhistas.
A decisão ainda garantiu à trabalhadora o pagamento de aviso-prévio de 30 dias, FGTS e multa de 40%, 13º salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
“Trata-se de omissão, que impediu a autora de receber benefício de natureza alimentar em momento especialmente sensível, comprometendo sua segurança material e emocional durante a gestação. A violação transcende o mero inadimplemento contratual e atinge valores existenciais da trabalhadora, justificando o deferimento da indenização por danos morais”, afirmou o relator do processo, o juiz convocado Celso Moredo Garcia.
Além disso, a Turma também reconheceu o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória acidentária da trabalhadora, uma vez que ela sofreu um acidente de percurso a caminho do trabalho, o que resultou em uma fratura no pulso e a necessidade de cirurgia.
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