Justiça define indenização alta para casal que teve voo cancelado em Goiânia
Clientes esperaram por cerca de 10 horas, sem receber acomodação ou alimentação da companhia

A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que teve o voo de Goiânia a Recife cancelado e precisou pernoitar no aeroporto.
A sentença foi proferida pelo juiz do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, Roberto Bueno Olinto Neto, que fixou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. A decisão, porém, ainda cabe recurso.
Conforme os autos, o casal foi informado sobre o cancelamento e teve o voo remarcado com conexão. No entanto, o tempo de espera foi de aproximadamente 10 horas, o que os obrigou a aguardar no aeroporto.
A defesa do casal, representada pela advogada Julianna Augusta, alegou que não houve prestação de assistência material por parte da companhia aérea, que não providenciou acomodação nem alimentação.
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Na decisão, o magistrado reconheceu a falha na prestação dos serviços oferecidos e destacou que a situação causou prejuízo extrapatrimonial ao casal.
“Indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial, em decorrência do período de espera suportado pela parte autora, que teve que pernoitar no aeroporto, por culpa exclusiva da parte requerida”, destacou o juiz.
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