Banco pagará indenização para trabalhadora em Goiânia obrigada a fazer jejuns e orações para atingir metas
Além disso, chefe também determinava que empregados publicassem cumprimento de metas nas redes sociais marcando perfis da instituição financeira

A instituição financeira Itaú Unibanco foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60.637,60 por danos morais e doença ocupacional de origem psíquica a uma ex-empregada que sofria imposições como orações, jejuns e outras cobranças excessivas para atingir metas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Conforme testemunhas ouvidas no processo, além das imposições religiosas, a gerente da agência convocava reuniões fora do horário de expediente e realizava cobranças excessivas por meio de grupos no WhatsApp.
Ela também determinava que os empregados publicassem, nas redes sociais, o cumprimento das metas, marcando os perfis oficiais do banco.
Na decisão, o colegiado entendeu que a imposição de rituais religiosos viola a liberdade de crença — um direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Para a juíza convocada Eneida Martins, “a imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador”.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, o colegiado também reconheceu o direito à reparação por doença ocupacional de origem psíquica, já que a funcionária atuava em um ambiente hostil, fixando o valor em R$ 10 mil.
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O banco também deverá pagar mais R$ 15 mil por danos morais, em razão da frustração de uma promoção para a qual a trabalhadora já havia sido aprovada em processo seletivo, e R$ 20.637,60 por danos materiais.
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